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norma nº 209/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 1989
Date 1989-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DA LEI 201/89
native_id189

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13160 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.58 FONES : (0192) 79-1666 6 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
ESTADODE STO PALO
cer mo
LEI Nº 209, de 13 de Abril de 1989.
(Dispõe sôbre alteração de Padrões de Vencimentos da Lei 201/89).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica alterado o padrão de vencimentos das Merendeiras
e Serventes das Escolas Municipais, estatuído pela Lei
Municipal nº 201, de 23 de Janeiro de 1989, de Salário
Mínimo/hora para o padrão 01, da Tabela de Referência
do Anexo IV, constante da masma Lei.
Artigo 2º: Fica alterada a denominação das Merendeiras e Serven-
tes das Creches Municipais para Atendentes de Creches,
com vencimento Padrão 02, de conformidade com o Anexo
IV, da Lei Municipal nº 201/89.
Artigo 39: O padrão fixado pelos artigos 1º e 2º acima, será re-
visto pelo executivo, tôdas as vêzes que o Piso Nacio-
nal de Salário ultrapassar o valor estabelecido por es
ta Lei, desde que a situação financeira do Município
assim o permitir.
Artigo 40: Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo em comis
são de Diretor de Saúde, da referência "G", para a re-
ferência "J", constante do Anexo I, da Lei nº 201/89.
Artigo 5º: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação
e seus efeitos retroagirão a 1º de Fevereiro de 1989.
Artigo 6º: Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 13 de Abril de 1989.
Registrada em livro próprio, enviado ao Cartório de Registro Civil
e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data Supra.
Assessor Administrativo

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