| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1989 |
| Date | 1989-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DA LEI 201/89 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13160 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.58 FONES : (0192) 79-1666 6 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 ESTADODE STO PALO cer mo LEI Nº 209, de 13 de Abril de 1989. (Dispõe sôbre alteração de Padrões de Vencimentos da Lei 201/89). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica alterado o padrão de vencimentos das Merendeiras e Serventes das Escolas Municipais, estatuído pela Lei Municipal nº 201, de 23 de Janeiro de 1989, de Salário Mínimo/hora para o padrão 01, da Tabela de Referência do Anexo IV, constante da masma Lei. Artigo 2º: Fica alterada a denominação das Merendeiras e Serven- tes das Creches Municipais para Atendentes de Creches, com vencimento Padrão 02, de conformidade com o Anexo IV, da Lei Municipal nº 201/89. Artigo 39: O padrão fixado pelos artigos 1º e 2º acima, será re- visto pelo executivo, tôdas as vêzes que o Piso Nacio- nal de Salário ultrapassar o valor estabelecido por es ta Lei, desde que a situação financeira do Município assim o permitir. Artigo 40: Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo em comis são de Diretor de Saúde, da referência "G", para a re- ferência "J", constante do Anexo I, da Lei nº 201/89. Artigo 5º: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de Fevereiro de 1989. Artigo 6º: Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 13 de Abril de 1989. Registrada em livro próprio, enviado ao Cartório de Registro Civil e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data Supra. Assessor Administrativo