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← Monte Mor (SP)

norma nº 210/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 1989
Date 1989-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA A AMPLIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR JARDIM CAPUAVINHA
native_id190

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000158 FONES : (0192) 70-1866 e 79:1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
ANTES
Estponesio ruxo
“CER tra
LEI Nº 210, de 28 de Abril de 1989.
(Dispõe sôbre a aquisição de bens imóveis para a ampliação de Uni-
dade Escolar).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19: Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel
definido como o nº 27 da quadra "G" do loteamento deno-
minado JARDIM CAPUAVINHA, com 250,00m2? (duzentos e cin-
quenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de fren-
te para a Rua 11, 25,00 metros de um dos lados confron-
tando com o lote 26 e 25,00 metros de outro lado, con-
frontando com o lote 28 e 10,00 metros nos fundos, onde
confronta com o lote 02, de propriedade do Senhor Anto-
nio Francisco da Silva, para a ampliação da Unidade Es-
colar do Jardim Capuavinha.
Artigo 2º: O valor da aquisição de que trata o artigo 1º desta Lei
é de NCz$ 700,00 (setecentos cruzados novos) e onerará
a dotação orçamentária vigente, suplementada se necessã
rio.
Artigo 39: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
PREFELTURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 28 de Abril de 1989.
Registrado em livro próprio, enviado ao Cartório de Registro Civil
e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

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