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norma nº 211/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1989
Date 1989-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA A CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA E PRÉDIO MUNICIPAL PARA A ADMINISTRAÇÃO DE LOTEAMENTOS
native_id191

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
E GhP MEO ESTADO DF SÃO PAULO GO 45 787 GORÍDOOLOG FONES : 10:02) PUIG a SUtri?
RUA XY DE HOVEMERO, 42
rear sesrnanar
er ma
LEI Nº 211, de 28 de Abril de 1989.
tDispõe sôbre a aquisição de bens iméveis para a construção de re-
servatório de água e prédio munteipal para a administração de To-
teamentos)
JOão RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são
Paulo, ro uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municival aprovcu c Élce Sanciona c Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19: Zica o Poder Executivo autorizado à adquirir 9 lotes de
terrenos da quacra nº 23 do loteamento denominado "Par-—
vue do Cafê T”, medindo 10,00 metros da Frente, e 25,00
metros da frente aos Fundos em ambos os lados e 10,00
metros d= fundos, com área de Z5Q,U00m? (duzentos e cin-
quenta metros quadrados) cada um, perfazendo um total
de 2,250m2 (dois mil, duzentos e cinquenta netros qua-
drados), destinados a abrigar um reservatório dc água e
sistema de distribuição » um prédio para administração
municipal do setor de loteamentos, assim descritos;
Lote nº 09: Faz frontc para a Rua 03, confrontando-se &
dircita com o lote 8, à csquerda com o lote
1% e aos funêos com o lote 27.
Tote nº 10: Faz frente p: 03, confeontando-se as
direita com q à esquerda com o lote
11 e aos fundos com o lotc 26.
a:
Lote nº 1[: Faz frente para a Rua 03, confrontando-se &
direita com o lote 10, à esquerda com o lo=
te 12 & aos fundos com o lote 25.
Lote nú 12: Faz frente para a Rua 03, confrontando-se à
direita com e lote 17, à esquerda com o lo-
te 13 e aos fundos com o lote Jd.
Lote nº 13t Faz frentc para a Rua 23, confrontando-se à
. êircita com o lote 12, à esquerda com o lo-
to 14 € aos fundos com o lote 23.
+
Lote ne 24: Faz frente para a Rua 05, confrontando-se à
direita com o Jote 25, à esquerda com o lo-
te 23 e aos fundos com o lote 12.
+ -
Lotc nº 25: Faz rente para a &ua 05, confrontando-se à
direita com o lote 26, à csquerda com o lo0-
te 24 e aos fundos com e lote 11.
Lote nº X: Faz frente para a eua 05, confrontando-se &
direita vom o lote 27, à esquerda com o lo-
te 25 e aos Jundos com o lote 10.
Lote nº 27:"Faz frente pura a Rua 03, confrontando-se ã
GireiLta com o lote 28, à esquerda com o Jo-
tu 26 c aos fundos com o lote 09.
Artigo 20: rlcu o Poder Executivo zutorizado a abrir na Contadoria
cipal, o Crédito Especial no valor de NCz$ 6.300,00
+ mil e frezentos cruzados novos), para atender aos
disyêndios com as aquisições de uue trata o Artigo 1º,
desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 5190 ESTADO DE SÃO PALIO CB% 45797 BEZ/DOILSO FONES; [DIZ] TRAROG 6 POATI7
RUA XV DE NOVENSSO, 42
Esunone imunes
Er iso
LEE Nº 211, de 2B de Abril de 1989. - Fls. 2,
Artigo 32: O crédito aberto pele artigo antcrior, serã coberto com
os peguintes recursos:
Rocursos a que alude o Inciso II, do
Paragrafo 1º, do artigo 43, da Tei
vrederal nº 4,320/64 ...iiicccaauneacareos NCz$ 6.300,00
Artigo 40: Fsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
PREFEIJURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, En 28 de Abril de 1989.
Registrada cm livro prôprio, enviada ao Cartôric de Registro Civil
e afixada em local doe costume do Paço Municipal, na data supra.
Helcias Ribeiro
Assessor Administrativo

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