| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1989 |
| Date | 1989-04-28 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL |
| native_id | 192 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000156 FONES : (0192) 70-1866 e 70-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 Esmponesioruto Cor iuise LEI Nº 212, de 28 de Abril de 1989. (Majora os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica concedido um aumento salarial na base de 20% (vin te por cento) a todos os funcionários, servidores e i- nativos da Prefeitura Municipal, inclusive para os ser vidores contratados através do convênio da PROMDEPAR. Artigo 20: As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão por conta de dotação própira, consignada no orça mento vigente. Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de Abril de 1989. Artigo 4º: Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 28 de Abril de 1989 Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. To ea ás Ribeiro Assessor Administrativo