| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1989 |
| Date | 1989-04-28 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 193 |
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- + PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13100 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 852/000156 FONES : (0182) 70-1068 6 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 po Desão cer mio LEI Nº 213, de 28 de Abril de 1989. (Majora os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica concedido nos têrmos da legislação em vigor, majo ração dos vencimentos atribuídos aos servidores da Cã- mara Municipal de Monte Mor, no percentual de 20% (vin te por cento) a partir de 1º de Abril do corrente exer cicio. Artigo 29: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEJTURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 28 de Abril de 1989 Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. 7, IDE Sa MAS MDS, He ás Ribeiro Assessor Administrativo