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← Monte Mor (SP)

norma nº 213/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 1989
Date 1989-04-28
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id193

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13100 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 852/000156 FONES : (0182) 70-1068 6 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
po Desão
cer mio
LEI Nº 213, de 28 de Abril de 1989.
(Majora os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica concedido nos têrmos da legislação em vigor, majo
ração dos vencimentos atribuídos aos servidores da Cã-
mara Municipal de Monte Mor, no percentual de 20% (vin
te por cento) a partir de 1º de Abril do corrente exer
cicio.
Artigo 29: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEJTURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 28 de Abril de 1989
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
7, IDE Sa
MAS
MDS,
He ás Ribeiro
Assessor Administrativo

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