| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1989 |
| Date | 1989-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PRESTAR GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 195 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
“ A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 180 ESTADO DE SÃO PAULO CaC 45 LER RUA XY DE NOVENDRO, 42 FONES ; (062) 101868 « vaarer Atuo testando Cera LÉI Nº 215, de 11 de Maio de 1989. (Dispõe sôbre autorização parao Poder Executivo contratar operação de crédito, prestar garantias e dã outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são Paulo, no usu de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sancíiona e Pronulga a seguints Leci: Artigo 10: Fica w Poder Exccutivo autorizado a contratar, com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, O- peração de crédito atê o montante de NCz$ 260.000,00tdu zentos c sessenta mil cruzados novos), reajustâvol mone tariamonte de acôrdo com os indices estabelecidos pelo Govêrno Federal, acrescido dos encargos contratuais, cu jo prazo máximo para a amortização não poderá ser supe- rior a 6 (seis) anos, observadas as condições operaçio- nais daquela instituição financeira, opcração ussu des- tinada a aquisição dc caminhões caçamba basculante tipo "Prefeitura", Artigo 2º: Fica, outrossim permitido ao Executivo vinculzg £o inse trumento contratual para cumprimento das obrigações pre vistas no artigo anterior, o produto da arrecadação do Impôsto Sôbre Circulação de Mercadorias e/ou outro que venha à substituí-lo, cabíveis ao Município, suficien- tes par: responder pelo débito e demais ençarcos contra tuais decorrentes do financiamento, bem como sutorizar o BANÇO DE DESENVOLVINLN'PO NO ESTADO DE SÃO PAULO S/E — BADESP, a roter, reveber e/ou compensar diretamente ou nos órgãos ou estabelecimentos competentes, aquêles re- cursos, atê o limitco das obrigações vencidas, corferi-- do-lhes para tanto, podêres especiais ro conlrato «ur for assinado ou em instrumento separado. Artigo 3º: O orçamento do Nunicípio consignará, vara caia cexcrci- cio dotações suficientes ao pagamento Go prir ipal, cor reção monetâria, juros, vumissões e encarços LI MRI = ros decorrentes da operação de crêdito proyramada É rea lizada em consonância com a presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR DEP IZIGO ESTADO DE SÃO PAULO «Go 45797 BOZ!000IGA FONES: (799) 764549 6 TO-I7T RUA XV DE NOVERASG, 47 Eemomerinmna ee tum LEI Nº 215, de 11 dc Maio de 1989, - Fls, 2, Parâgrafo único: O Orçamento Plurianual €c Investimentos do Muni- cípio consignarã as dolações corrospondentes à operação de crédito c à cxccução âduvs programas e projetos previstos nesta Lci. Artigo do: Fica o Poder Exewutivu autorizado a abrir, «a Contado- ria Municipal, o crédito adicional sunlcmertar no va- lor da operação realizada, u fim de reforçar a dotação vigente, codificada sob o nº 10.1 / 4.1,2,9) - =quipa- mentos e Material Permanentco. Artigo Su: O Crédito aberto pelo arligo anterior, será coberto com os recursos provenientes da operação de vcrênito, conforme alude O Inciso TV, do Parácrafo 12, &o artigo 43, da Lei Tederal nº 4,320, de 17 de Março Ec 1954. Artigo 69: Tica o Chefe do Poder Executivo aulorizaco a firrmur contratos, aditivos, têrmos e qutrus instrumentos vE- blicos e particulares necessários E efetivação Ga opc- ração de crédito e à outorga de gerentias c oogêres êc que trata a presente Lci. artigo 79: Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pyblicação,re vogadas as disposições cm contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MON, Em 11 de Mzjo Ge 1963 Regislrada cm livro próprio, enviada vo Cartôrio de Registro Civil oc afixada om lovul de costume do Paço Municipal, na dala supra. > Esor Administrativo