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norma nº 215/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 1989
Date 1989-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PRESTAR GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id195

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“
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
180 ESTADO DE SÃO PAULO CaC 45 LER
RUA XY DE NOVENDRO, 42
FONES ; (062) 101868 « vaarer
Atuo testando
Cera
LÉI Nº 215, de 11 de Maio de 1989.
(Dispõe sôbre autorização parao Poder Executivo contratar operação
de crédito, prestar garantias e dã outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são
Paulo, no usu de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele Sancíiona e Pronulga a seguints Leci:
Artigo 10: Fica w Poder Exccutivo autorizado a contratar, com o
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, O-
peração de crédito atê o montante de NCz$ 260.000,00tdu
zentos c sessenta mil cruzados novos), reajustâvol mone
tariamonte de acôrdo com os indices estabelecidos pelo
Govêrno Federal, acrescido dos encargos contratuais, cu
jo prazo máximo para a amortização não poderá ser supe-
rior a 6 (seis) anos, observadas as condições operaçio-
nais daquela instituição financeira, opcração ussu des-
tinada a aquisição dc caminhões caçamba basculante tipo
"Prefeitura",
Artigo 2º: Fica, outrossim permitido ao Executivo vinculzg £o inse
trumento contratual para cumprimento das obrigações pre
vistas no artigo anterior, o produto da arrecadação do
Impôsto Sôbre Circulação de Mercadorias e/ou outro que
venha à substituí-lo, cabíveis ao Município, suficien-
tes par: responder pelo débito e demais ençarcos contra
tuais decorrentes do financiamento, bem como sutorizar
o BANÇO DE DESENVOLVINLN'PO NO ESTADO DE SÃO PAULO S/E —
BADESP, a roter, reveber e/ou compensar diretamente ou
nos órgãos ou estabelecimentos competentes, aquêles re-
cursos, atê o limitco das obrigações vencidas, corferi--
do-lhes para tanto, podêres especiais ro conlrato «ur
for assinado ou em instrumento separado.
Artigo 3º: O orçamento do Nunicípio consignará, vara caia cexcrci-
cio dotações suficientes ao pagamento Go prir
ipal, cor
reção monetâria, juros, vumissões e encarços LI MRI =
ros decorrentes da operação de crêdito proyramada É rea
lizada em consonância com a presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
DEP IZIGO ESTADO DE SÃO PAULO «Go 45797 BOZ!000IGA FONES: (799) 764549 6 TO-I7T
RUA XV DE NOVERASG, 47
Eemomerinmna
ee tum
LEI Nº 215, de 11 dc Maio de 1989, - Fls, 2,
Parâgrafo único: O Orçamento Plurianual €c Investimentos do Muni-
cípio consignarã as dolações corrospondentes à
operação de crédito c à cxccução âduvs programas e
projetos previstos nesta Lci.
Artigo do: Fica o Poder Exewutivu autorizado a abrir, «a Contado-
ria Municipal, o crédito adicional sunlcmertar no va-
lor da operação realizada, u fim de reforçar a dotação
vigente, codificada sob o nº 10.1 / 4.1,2,9) - =quipa-
mentos e Material Permanentco.
Artigo Su: O Crédito aberto pelo arligo anterior, será coberto
com os recursos provenientes da operação de vcrênito,
conforme alude O Inciso TV, do Parácrafo 12, &o artigo
43, da Lei Tederal nº 4,320, de 17 de Março Ec 1954.
Artigo 69: Tica o Chefe do Poder Executivo aulorizaco a firrmur
contratos, aditivos, têrmos e qutrus instrumentos vE-
blicos e particulares necessários E efetivação Ga opc-
ração de crédito e à outorga de gerentias c oogêres êc
que trata a presente Lci.
artigo 79: Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pyblicação,re
vogadas as disposições cm contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MON, Em 11 de Mzjo Ge 1963
Regislrada cm livro próprio, enviada vo Cartôrio de Registro Civil
oc afixada om lovul de costume do Paço Municipal, na dala supra.
>
Esor Administrativo

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