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← Monte Mor (SP)

norma nº 216/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 1989
Date 1989-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - D.E.R)
native_id196

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0056 FONES : (0192) 79-1866 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
TE
EsmvoDesio Puto
Er O
LEI Nº 216, de 26 de Maio de 1989.
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento
de Estradas de Rodagem - D.E.R.).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de. são
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAS SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
são Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de me
lhoramentos e pavimentação da estrada vicinal (municipal) de aces-
so Cardeal-Vicinal Monte Mor, trecho Indaiatuba, com 800 metros de
extensão, aproximadamente.
Artigo 2º: Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a reali-
zar as despesas decorrentes de sua participação na aven
a) Com declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desa
propriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se
na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria e
transferindo, a final ao DER, livres e desembaraçadas de quais-
quer ônus, as áreas correspondentes ao dispositivo de segurança
com a vicinal;
b) com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a im-
plantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
c) com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessã
rias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do tre
cho.
Artigo 30: Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos,
atravês de ofício e mediante recibo, a receber os servi
cos pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como
parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para O DER.
Artigo 490: Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 26 de Maio de 1989.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ias Ribeiro
Assessor Administrativo

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