br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 217/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 1989
Date 1989-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO
native_id197

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
GEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000156 FONES : (0182) 79-1866 6 791777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
Nº 217/89, de 26 de Maio de 1989.
(Dispõe sôbre desafetação de bem de uso comum do povo).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica desafetado da condição de bens de uso comum do po-
vo e transformada em área institucional, para a constru
ção de uma unidade escolar, a área destinada a praça (denominada
“Praça 2"), do Jardim Vista Alegre, nêste Município, medindo 49,50
m. (quarenta e nove metros e cinquenta centimetros) de frente para
a Rua José Manoel de Carvalho, de onde deflete à esquerda em Juma
curva de 14,14m (quatorze metros e quatorze centimetros), seguindo
com 33,00m (trinta e três metros) de frente com a Rua Cezar Marini
seguindo o perímetro do terreno com 69,00m (sessenta e nove metros)
confrontando com Ignácio Malaquias do Amaral, e de outro lado, em
59,20m (cinquenta e nove metros e vinte centimetros), confrontan-
tes com Joaquim Ferreira de Camargo, formando um total de 3.225,16
m2 (três mil, duzentos de vinte e cinco metros quadrados e dezes-
seis centimetros quadrados).
Artigo 20: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 26 de Maio de 1989.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Assessor Administrativo

open original →