| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1989 |
| Date | 1989-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO |
| native_id | 197 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR GEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000156 FONES : (0182) 79-1866 6 791777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 Nº 217/89, de 26 de Maio de 1989. (Dispõe sôbre desafetação de bem de uso comum do povo). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica desafetado da condição de bens de uso comum do po- vo e transformada em área institucional, para a constru ção de uma unidade escolar, a área destinada a praça (denominada “Praça 2"), do Jardim Vista Alegre, nêste Município, medindo 49,50 m. (quarenta e nove metros e cinquenta centimetros) de frente para a Rua José Manoel de Carvalho, de onde deflete à esquerda em Juma curva de 14,14m (quatorze metros e quatorze centimetros), seguindo com 33,00m (trinta e três metros) de frente com a Rua Cezar Marini seguindo o perímetro do terreno com 69,00m (sessenta e nove metros) confrontando com Ignácio Malaquias do Amaral, e de outro lado, em 59,20m (cinquenta e nove metros e vinte centimetros), confrontan- tes com Joaquim Ferreira de Camargo, formando um total de 3.225,16 m2 (três mil, duzentos de vinte e cinco metros quadrados e dezes- seis centimetros quadrados). Artigo 20: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 26 de Maio de 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Assessor Administrativo