| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1989 |
| Date | 1989-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIOS PARA INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
| native_id | 198 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR GEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 FONES : (0102) 79-1688 e 70.1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 TE Estao peso Puno Er Ina LEI Nº 218, del5 de Junho de 1989. (Dispõe sôbre a transferência de numerários para instituições pri vadas). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílios para despesas de capital às instituições abaixo rela- cionadas, com a finalidade de ampliarem suas instala- ções: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICIENTE "SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS" ......... «e. NCz$ 50.000,00 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL MONTEMORENSE .. NCz$ 5.000,00 Artigo 20: Fica também autorizado o Poder Executivo a abrir o Crê dito Adicional Especial na Contadoria Municipal, no va lor de NCz$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzados novos), destinado a atender o auxílio a ser concedido às instituições privadas. Artigo 30: O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964. Artigo 40: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 15 de Junho de 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil fixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. 48)