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← Monte Mor (SP)

norma nº 219/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1989
Date 1989-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PADRÃO DE VENCIMENTO DA LEI 201/89
native_id199

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13100 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000156 FONES : (0192) 70-1866 o 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
ESTADO BE STO PO
En
LEI Nº 219, de 15 de Junho de 1989.
(Dispõe sôbre alteração de Padrão de Vencimento da Lei 201/89).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 10: Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo em comis
são de Diretor Administrativo, da referência "I", para
a referência "J", constante do anexo I da Lei 201/89.
Artigo 20: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 15 de Junho de 1989.
pefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
H ias Ribeiro
Assessor Administrativo

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