| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1989 |
| Date | 1989-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PADRÃO DE VENCIMENTO DA LEI 201/89 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13100 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000156 FONES : (0192) 70-1866 o 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 ESTADO BE STO PO En LEI Nº 219, de 15 de Junho de 1989. (Dispõe sôbre alteração de Padrão de Vencimento da Lei 201/89). JOÃO RINALDO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 10: Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo em comis são de Diretor Administrativo, da referência "I", para a referência "J", constante do anexo I da Lei 201/89. Artigo 20: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 15 de Junho de 1989. pefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. H ias Ribeiro Assessor Administrativo