| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1980 |
| Date | 1980-11-27 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO DE 1981 |
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sa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR & Estado és São Paulo Ê CEP 12190 . CGC sn987 652/0001.55 + FONES (0192) 54866 e 794977 LB 1 nº 21/1980 Orça a Receita e fixa a Despesa do / Município para o exercicio de 1,981, O Frefeito Municipal de Monte Nor, Estado de São Faulo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e / eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ) ARTIGO. 1º - Fica aprovado o Orçamento Program ma Geral do Município de Monta Hor, para o exercício de 1.981, / discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a Reccita e fixa a despesas geral em Crf-80.500,000,00 (oitenta mi- lhões e quinhentos mil cruzeiros). ARTIGO 2º - A Receita sera realizada mediante a arrecadação Cas rubricos ra forma de Legislação em vigor, das especificações constantes dos anexos, de acordo com os seguintes desdobramentos é 1 - REÇEITÁS CORRENTES 2,1 - Receita Tributária .....+ Cr$ 22,019,000,00 1,2 - Receita Fatrimonial.«seaa Crk 30.000,00 1,4 — Transf, Correntes.....es.s Cr$ 25,815.300,00 1,5 - Receitas DivorsaS.««cs.»a Cr$ 3.320.000,00 E 51.184.300,00 2 - RECEITAS DE CAFIFAL 2.2 - apor. do Creéditocecessess Cr 6.500,000,00 2.3 - Alienação de 2en8 vesese« CrE 15,000.900,00 2.5 —- Transf. de Capíital,.vese» Srô 7.815.700,00 & 29,515,700,00 TOTAL GERAL DA RECEITA «2 cv ca «++ € 80.500.000,00 / o: SEGUE FLS. 02. 2 mio mio o tam no .— PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo CEP 1300 + CGC 46 787 652/0701-65 - FONES (0192) 791886 « 701777 LEI Nº 21/1980 - Fls 02 ÁRIICO 32 - A Despesa Geral do Município de / Honte Kor, será realizada na forma especificada nos anexos orça- nentários, totalizando Cr$ 80,500,000,00 (oitenta milhões e qui- nhentos mil cruzeiros) conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS. CORRGKTES Desp. de CuatelO, vs. e c«Crk 36,388,500,00 Tranf. Correntes..v.oocCri 2.714.800,00 Cr$ 39,103,300,00 DESFESAS DE CAFITAL Investimentos. s«cvvsaceCrB 41.195.700,00 Transf. de Cepitalçss «Crê 200.000,00 crf 41,395 700,00 TOTAL GERAL, DA DESPESA a a + 4 + Cr$ 80,500,000,00 CORSasaR ARTIGO 4º - Fica o Executivo auterizado a a = brir Créditos Suplementares atê o limite de 50% do total das des pesas previstas, nos termos do Artº 7º, qhedecidas as disposições do art? &Z, da Lei Federal 4,320/6h, de 17/murço/1964. ARTIGO 5º - Fica o Executivo autorizado a efe tuar operações de crédito por entecipação da Receita, até 0 limi to de 25% (vinte & cinço por cento) da RECEITA ESTIMADA, ertº 67 da Constituição Federal de 17 de outubro de 1.969, A ARTIGO 68º - Esta Lei entrará em vigór na Guta Prefeito Municipal 1 a Fublicada ne Secretaria da preteitura ificipal de Monte Mor, / aos vinte e sete dias do mês de novembro, do ano de mil novecen- tos e oitenta e arquiveda em Cartórios adote B TO LADISLAU DIAS Secretário — ema ua amena mm ma mim ==" —