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norma nº 21/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1980
Date 1980-11-27
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO DE 1981
native_id20

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sa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
& Estado és São Paulo
Ê CEP 12190 . CGC sn987 652/0001.55 + FONES (0192) 54866 e 794977
LB 1 nº 21/1980
Orça a Receita e fixa a Despesa do /
Município para o exercicio de 1,981,
O Frefeito Municipal de Monte Nor, Estado de
São Faulo, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e /
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: )
ARTIGO. 1º - Fica aprovado o Orçamento Program
ma Geral do Município de Monta Hor, para o exercício de 1.981, /
discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a
Reccita e fixa a despesas geral em Crf-80.500,000,00 (oitenta mi-
lhões e quinhentos mil cruzeiros).
ARTIGO 2º - A Receita sera realizada mediante
a arrecadação Cas rubricos ra forma de Legislação em vigor, das
especificações constantes dos anexos, de acordo com os seguintes
desdobramentos é
1 - REÇEITÁS CORRENTES
2,1 - Receita Tributária .....+ Cr$ 22,019,000,00
1,2 - Receita Fatrimonial.«seaa Crk 30.000,00
1,4 — Transf, Correntes.....es.s Cr$ 25,815.300,00
1,5 - Receitas DivorsaS.««cs.»a Cr$ 3.320.000,00 E 51.184.300,00
2 - RECEITAS DE CAFIFAL
2.2 - apor. do Creéditocecessess Cr 6.500,000,00
2.3 - Alienação de 2en8 vesese« CrE 15,000.900,00
2.5 —- Transf. de Capíital,.vese» Srô 7.815.700,00 & 29,515,700,00
TOTAL GERAL DA RECEITA «2 cv ca «++ € 80.500.000,00
/
o:
SEGUE FLS. 02.
2 mio mio o tam no .—
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo
CEP 1300 + CGC 46 787 652/0701-65 - FONES (0192) 791886 « 701777
LEI Nº 21/1980 - Fls 02
ÁRIICO 32 - A Despesa Geral do Município de /
Honte Kor, será realizada na forma especificada nos anexos orça-
nentários, totalizando Cr$ 80,500,000,00 (oitenta milhões e qui-
nhentos mil cruzeiros) conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS. CORRGKTES
Desp. de CuatelO, vs. e c«Crk 36,388,500,00
Tranf. Correntes..v.oocCri 2.714.800,00 Cr$ 39,103,300,00
DESFESAS DE CAFITAL
Investimentos. s«cvvsaceCrB 41.195.700,00
Transf. de Cepitalçss «Crê 200.000,00 crf 41,395 700,00
TOTAL GERAL, DA DESPESA
a a + 4 + Cr$ 80,500,000,00
CORSasaR
ARTIGO 4º - Fica o Executivo auterizado a a =
brir Créditos Suplementares atê o limite de 50% do total das des
pesas previstas, nos termos do Artº 7º, qhedecidas as disposições
do art? &Z, da Lei Federal 4,320/6h, de 17/murço/1964.
ARTIGO 5º - Fica o Executivo autorizado a efe
tuar operações de crédito por entecipação da Receita, até 0 limi
to de 25% (vinte & cinço por cento) da RECEITA ESTIMADA, ertº 67
da Constituição Federal de 17 de outubro de 1.969,
A
ARTIGO 68º - Esta Lei entrará em vigór na Guta
Prefeito Municipal
1 a
Fublicada ne Secretaria da preteitura ificipal de Monte Mor, /
aos vinte e sete dias do mês de novembro, do ano de mil novecen-
tos e oitenta e arquiveda em Cartórios
adote
B TO LADISLAU DIAS
Secretário
— ema ua amena mm ma mim ==" —

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