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← Monte Mor (SP)

norma nº 221/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 1989
Date 1989-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA A INDÚSTRIA
native_id201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP iSmO EstaDo ME SÃO PAULO CQC 45Ta7ES4/00OLI0 FONES: (uau) cudAS m vessrr
RUA XY DE NOVEMBRO. 42
esmeoreaioruao
Tre ima
LEI Nº 22], de 2% de Junho de 1989.
(Dispõe sôbre doação de area a Indústria)
JOÃO RINALDO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Zztado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga à secuirte Leis
Arligo 19: Fica o Executivo Municipal autorizado à Goar & irma
“NUTRISAL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA", uma ârea Ge terras
com 9.889,14m2 (nove mil, oitocentos c oitenta e nove metros cua-
drados c quatorze centimetros), pertencentes uso Putrimôrio Murici
pal e localizada no loteamento "CHÁCARAS SÃO PEDRO", nãste Murici
pio, conforme planta anexa.
Artigo 2º: Fica a donatária obrigada a cumprir com as sevulrtes
oxigências:
a) Praxo para início das obras:
1 - 180 iconto « oitenta) dias a contar da publicação &a vte-
sente Lei.
b) metragem da obra:
1 - Construção total de 3.500m? (três mil e quinhentos metros
quadrados).
2 - Construção inicial de 800m2? (oitocentos metros quatraçdos).
c) Prazo para a conclusão das obras:
1 - Construção inicial de 800m?
1.1 - Prazo de 180 (canto e oitenta) dias apõs o início c-
fctivo das obras,
2 - Construção final de 2.700mz
2.1 — Prazo de 24 (vinte e quatro) mêses após = conclusão
da construção inicial.
&) Prazo para inicio de [unçionamento:
1 - 60 (sessenta) dias após a conclusão da primeira etapa das
obras.
c) Número de empregados a serem utilizados:
1 - 15 (quinze) empregados por ocasião do início de funciona-
mento de suas atividades.
2 - 30 (trinta) empregados por ocasião Ga conclusão final do
suas obras,
Artigo 3º: Caso a donatâária deixe de atender quaisquer das exigên
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
OE? 2180 ESTADO DE SÃO PAULO CEO ASTRTONZÍNDOLOS FONEB : (ONDA) 192655 4 TBATIT
RUA XY DE NOVENSRO, dz
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LEI Nº 221, de 29 de Junho de 1989. - Tls. 2.
vias contidas nesta Lei, o imóvel revertera automatica
mente ao Patrimônio Municipal, inclusive suas benfeitorias, sem
direito alguma a quaiquer reclamação ou indenização.
Artigo 4º: As despesas com a lavratura da competente escritura,
correrão por conta exclusiva da donatâária.
Artigo 50: &sta Lei entrará em vigor na data de sua publiceção,re
vogando-se as disposições em contrário, especificamer-
te a Lci nº 143, de 10 de Dezembro de 1987.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 29 de Junho Ge 1989.
Registrada em livro próprio, enviada ao CarLôrio de aegistro Civil
e afixada cm local de costume do Paço Municipal, na data supra.

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