| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1989 |
| Date | 1989-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
| native_id | 202 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000+58 FONES : (0192) 79-1864 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 7 E Estvovesto rumo LEI Nº 222, de 29 de Junho de 1989. (Dispõe sôbre Suplementação de Dotação Orçamentária). JOÃO RINALDO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contado- ria Municipal, o Crêdito Adicional Suplementar, no va- lor de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), desti nado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 10 - 'FRANSPORTES 10.1 - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS - SERM 4.1.2.0 - Equip.e Material Permanente ............ NCz$ 80.000.00 11 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 11.1 - DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO 3.1.3.2 - Outros Serv.de Terc.e Encargos ......... NCz$ 20.000,00 Total a suplementar .... eccrcrrc cas NCz$ 100.000,00 Artigo 2º: Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão usados os recursos a que alude o Inciso II, do Parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964. Recursos .......... cercar recanto NCz$ 100.000,00 Artigo 39: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 29 de Junho de 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.