| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1989 |
| Date | 1989-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA O PLANO VIÁRIO DE MONTE MOR |
| native_id | 203 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR OEP 15100 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 FONES : (0102) 79-1866 6 79:1977 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 TE EsmorEsioruso P 1190 LEI Nº 223, de 29 de Junho de 1989. (Dispõe sôbre abertura de Crédito Adicional Especial destinado à elaboração de projeto para o Plano Viário de Monte Mor). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto à Con- tadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no va lor de NCz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados no- vos), destinado a cobrir as despesas com a elaboração do projeto "Plano Viário de Monte Mor". Artigo 20: O Projeto mencionado no artigo 1º desta Lei, será exe- cutado mediante contrato com firma especializada no as sunto, com as características e exigências de acôrdo com o Poder Público e legislação em vigor. Artigo 39: O Crédito a ser aberto por esta Lei, será coberto com os recursos a que alude o Inciso II do Parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964. Artigo 40: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 29 de Junho de 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.