| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1989 |
| Date | 1989-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 204 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000158 FONES : (0192) 79-1866 6 79:1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 EstapoDESTo Puto LEI Nº 224, de 29 de Junho de 1989. (Dispõe sôbre autorização para a abertura de Crédito Adicional Es pecial). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contado- ria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), desti nado a atender os encargos com a reforma e adaptação do prédio do Núcleo de Promoção Social e à aquisição de equipamentos necessários à instalação da la Vara Distrital de Monte Mor. Artigo 29: O crédito a ser aberto pelo artigo anterior, será co- berto com os recursos a que alude o inciso II, do Pará grafo 19, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964. Artigo 30: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 29 de Junho de 1989. Preféito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil local de costume do Paço Municipal, na data supra.