| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1989 |
| Date | 1989-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COLOCAR ILUMINAÇÃO NO JARDIM DANIELA |
| native_id | 207 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0156 FONES : (0102) 70-1066 6 79-1277 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 staDO DE SÃO CER tata LEI Nº 227, de 29 de Junho de 1989 tAutoriza o Poder Executivo a colocar iluminação pública no Jar- dim Daniela). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a executar conjunta- mente com a COMPANHIA PAULISTA DE FÔRÇA E LUZ - CPFL, obras de iluminação pública no JARDIM DANIELA, ao cus- to de NCz$ 2.056,00 (dois mil e cinquenta e seis cruza dos novos) para esta Municipalidade, conforme cópia de orçamento anexo. Artigo 20: As despesas decorrentes da execução de que trata o ar- tigo 1º desta Lei, serão realizadas de acôrdo com dota ção orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 30: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 29 de Junho de 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ibeiro Assessor Administrativo