br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 229/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1989
Date 1989-06-29
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id209

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/000L58 FONES : (0192) 79-1868 6 791777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
EI Nº 229, de 29 de Junho de 1989.
(Majora os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal).
OÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
aulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câma-
a Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
rtigo 1º: Fica concedido nos termos da legislação em vigor, ma
joração dos vencimentos atribuidos aos servidores da
Câmara Municipal de Monte Mor, no percentual de 20%
( vinte por cento ) a partir de 1º de Junho do cor-
rente exercício.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DO MUNICIPIO DE MONTE MOR, em 29 de Junho de 1989.
fere ç
beteito) Municipal .
egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
assa ue
Chefe de Expadents

open original →