| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1989 |
| Date | 1989-06-29 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 209 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/000L58 FONES : (0192) 79-1868 6 791777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 EI Nº 229, de 29 de Junho de 1989. (Majora os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal). OÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São aulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câma- a Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: rtigo 1º: Fica concedido nos termos da legislação em vigor, ma joração dos vencimentos atribuidos aos servidores da Câmara Municipal de Monte Mor, no percentual de 20% ( vinte por cento ) a partir de 1º de Junho do cor- rente exercício. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DO MUNICIPIO DE MONTE MOR, em 29 de Junho de 1989. fere ç beteito) Municipal . egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. assa ue Chefe de Expadents