br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 230/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 1989
Date 1989-06-29
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 210, DE 28 DE ABRIL DE 1989
native_id210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

BH PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13100 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000+58 FONES : (0192) 70-1666 o 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
Estaopesforuso
LEI Nº 230, de 29 de Junho de 1989.
( Altera redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 210, de 28 de
abril de 1989).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei Municipal
nº 210, de 28 de Abril de 1989, passando a ter a se
guinte redação:
"Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a adqui-
rir o imóvel definido como o lote 27 da quadra "G" do
loteamento denominado JARDIM CAPUAVINHA, com 250,00m2
(duzentos e cincoenta metros quadrados) , medindo
10,00 metros de frente para a Rua 11; 25,00 metros de
um dos lados confrontando com o lote 26; 25,00 metros
de outro lado, confrontando com o lote 28 e 10,00 me-
tros nos fundos, onde confronta com o lote 02, para a
ampliação da Unidade Escolar do Jardim Capuavinha".
Continuam em vigor os demais artigos da Lei nº 210,
de 28 de Abril de 1989.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 29 de Junho de 1989.
egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Ro, AP. o q
Cheio de Expasacts

open original →