| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1989 |
| Date | 1989-06-29 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 210, DE 28 DE ABRIL DE 1989 |
| native_id | 210 |
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BH PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13100 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000+58 FONES : (0192) 70-1666 o 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 Estaopesforuso LEI Nº 230, de 29 de Junho de 1989. ( Altera redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 210, de 28 de abril de 1989). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 210, de 28 de Abril de 1989, passando a ter a se guinte redação: "Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a adqui- rir o imóvel definido como o lote 27 da quadra "G" do loteamento denominado JARDIM CAPUAVINHA, com 250,00m2 (duzentos e cincoenta metros quadrados) , medindo 10,00 metros de frente para a Rua 11; 25,00 metros de um dos lados confrontando com o lote 26; 25,00 metros de outro lado, confrontando com o lote 28 e 10,00 me- tros nos fundos, onde confronta com o lote 02, para a ampliação da Unidade Escolar do Jardim Capuavinha". Continuam em vigor os demais artigos da Lei nº 210, de 28 de Abril de 1989. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 29 de Junho de 1989. egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Ro, AP. o q Cheio de Expasacts