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norma nº 231/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 1989
Date 1989-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id211

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texto integral #

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BE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estenoro abarumr
vTr uma
LEI Nº 231, de 26 do Julho e 1989.
DEP iZ19D EsfaDO DE SÃO ZALÃO CGU 45 AT NSDILODIGS FONES: (UM5) PAADÃO é TEATTT
RUA XV JE NDVEMBRO, 42
( Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos adiciorais Su
plementar e Especial e dã outras providências).
JOÃO RTNALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são
Paulo, no uso êe suas atribuições legais, FAZ SABFR que à Ciênara
Municipal aprovou e Ele Sancíona e Promulga a seguinto Lei:
Artigo Jo:
1, -
1.1. -
3.1.1,1, —
3.1.1.1, -
3.1.1,3, —
3.1.3.2. —
1.2. -
3.1.1.1. -
Fica c Puder Executivo Municipal autorizado a abzir, na
Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar,
ro valor de NCz$43B.000,00 ( quatrocentos c trinta e oi
to mil cruzados novos), destinado a suplementar as se
guintes dotações orçamentárias:
CAMARA MUNICTPAL
CORPO LEGISLATIVO
FESSUAL CIVIL -—- Vereadores nCz$ 83.000,00
PESSOAL CIVIL - Verba de Representação KCz$ 4.000,00
OBRIGAÇÕES ZATRONAIS Ncz$ 12.000,00
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS NCz$ 15.000,00
SECRETARIA
PESSOAL CIVIL Ecz$ 4.000,0(
HABITAÇÃO E URBANISNO
HARITAÇÃO
4.210 - Aquisição de Imóveis NCz3140,000,00
URBANISMO - Logradouros Públicos
4.2.1.0 - Obras e Instalações NCz$180.000,00
SOMA. ..ccreseranarramanar era cera. NOZ$32D0.000,00
TOTAL SUPLEMENTAR ...çuccncrerramana o. NOZ$43B.700,00
Fica o Puder Executivo Municisnl autorizado a abrir, na
contadoria Municipal, um Crédito Adicional Fapecial, no
valor de NC2$20.000,00 ( vinte mil cruzados novos ) des
tirados a subvenção à Associação Hospital Ferefivente
"Sagraão Coração de Jesus", para aquisição de eguipanen
tos,
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
ORP IS1go ESTADO DE SÃO PAULO CRÇ 46797 BE2!DOLS] POMLIS: [9100] PAGES a va-iv7d
mA KV DE NOVENBRO, 42
rramat dam
pregeris
LEI Nº 231, de 26 de Julho de 1989, fls. 02.
Artigo 39: Os créditos, a que alude esta lei, scrão cobertos com
recursos oriundos do excesso de arrecadação, nus ter-
mos do artigo 43, inciso II do parêgrafo 1º &a hei nú
4.320, de 17 de março de 1964.
artigo 40: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as dispusições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, cm 20 de Julho de 1989,
Prefeito Municipal
Registrada cm livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil
e afixada cm local ê&c costume do Paço Municipal, na data supra.
PERENE
Cheio do Expodenta

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