| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1989 |
| Date | 1989-06-26 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL |
| native_id | 212 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES : (0192) 79-1866 6 791777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 EstvoDe io raso LEI Nº 232, de 26 de Julho de 1989. ( Majora os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câma- ra Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica concedido um aumento salarial na base de 20% ( vinte por cento) a todos os funcionários, servido- res e inativos da Prefeitura Municipal de Monte Mor, inclusive os servidores contratados através do Convê nio PROMDEPAR. Artigo 2º: As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação própria, consignada no orçamento vigente. Artigo 30: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a partir de 01 de Julho de 1989. Artigo 4º: Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 26 de Julho de 1989. Prefgito Municipal | Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. lh AR PEREIRA Ml Chefe de Expagento