| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1989 |
| Date | 1989-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO |
| native_id | 214 |
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WE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13100 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000158 FONES : (0192) 70-1666 o 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 EsmpopEsforuto LEI nº 234, de 10 de Agôsto de 1989. (Dispõe sobre autorização para celebração de convênio) JOAO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câma- ra Municipal aprovou e Ele sanciona e Promulga a seguinte Lei. Artigo 1º: Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor, autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Fundação para o Desenvolvimento da Educação -FDE, com sede na cidade de São Paulo, objetivando a cons- trução da escola do Bairro Santa Cruz- Núcleo Rural. Artigo 20: As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamen- to vigente. Artigo 30: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de AGÔSTO DE 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. PEA A dife Cheio qo Expogento