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← Monte Mor (SP)

norma nº 235/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1989
Date 1989-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id215

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEPI3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000+58 FONES : (0192) 79-1066 6 29-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
TE
Esmoonesio Puto
“CEP tua
LEI nº 235, de 10 de Agôsto de 1989.
(Dispõe sôbre a criação de cargos de provimento em comissão, e dá
outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º:- Ficam criados, no quadro de servidores do Município,
os seguintes cargos de provimento em comissão, de li-
vre nomeação e exoneração, a saber:
2 (dois) cargos de Médico, com salário de NCZ$800,00
( oitocentos cruzados novos ).
Artigo 20:- As despesas decorrentes da execução desta Lei correr
rão por conta de dotações orçamentárias próprias, su
plementadas, se necessário.
Artigo 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 10 de Agôsto de 1989.
Pyefeito Municipal
!
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
rock AP PEREIRA did
Chefe de Expagento

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