| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1989 |
| Date | 1989-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 215 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEPI3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000+58 FONES : (0192) 79-1066 6 29-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 TE Esmoonesio Puto “CEP tua LEI nº 235, de 10 de Agôsto de 1989. (Dispõe sôbre a criação de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei. Artigo 1º:- Ficam criados, no quadro de servidores do Município, os seguintes cargos de provimento em comissão, de li- vre nomeação e exoneração, a saber: 2 (dois) cargos de Médico, com salário de NCZ$800,00 ( oitocentos cruzados novos ). Artigo 20:- As despesas decorrentes da execução desta Lei correr rão por conta de dotações orçamentárias próprias, su plementadas, se necessário. Artigo 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 10 de Agôsto de 1989. Pyefeito Municipal ! Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. rock AP PEREIRA did Chefe de Expagento