| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 217 |
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e — PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO csc 45.787 652/0001-56 FONES : (0192) 70-1666 6 79-1777 + RUA XV DE NOVEMBRO, 42 ES . LEI Nº 237, de 24 de AGÔSTO DE 1989. ces, (Dispõe sobre Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de . São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara” Municipal aprovou e eu sanciono e promúlgo. à seguinte Lei. ARTIGO 19: O quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Mon- te Mor será integrado. Item I - Por funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; Item II - Por pessoal celetista; Item III - Por pessoal celetista, contratados em regi me especial. " Artigo 2º: As denominações, quantidades e referências, para “os cargos de provimento efetivo e em comissão, regidos pe 10 Estatuto dos Funcionários Municipais ( Lei 13/74 ), são os constantes do Anexo I, reestruturado de confor- midade com o anexo V. Artigo 3º: O quadro de Pessoal Celetista serã regido pela Consoli ) dação das Leis do Trabalho "“C.L.T." e sua quantidade e referência são os constaites do Anexo III. | Parágrafo Único: As tabelas de r»"- :«âncias e os respectivos pa-, drões salariais G:3 c<unções do pessoal celetista de que trata o ax'.:«ro anterior, são os constan- tes do Anexo IV, “struturados de conformidade o anexo VI. Artigo 49: O quadro de pessoal cel. «ta, contratado em regime es , pecial, regido pela cor» 1 “ação das Leis do Trabalho (CLT) é composto de: I - Professores Supletivo “— Eré-Escola II - Servidores Contrata'-: “às do convênio PROMDEPAR. ESTADODESÃO PAULO CEP 1390 LEI NO 237, de 24 de Agosto de 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.58 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 FL.02/. s 1º -— Os servidores Municipais, pertencentes ao quadro pessoal, a que se refere o inciso I deste artigo terãoseus salários fixados em igual valor, e de igual forma, da categoria correspondente da Secretária dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo. s 2º - Os salários dos servidores pertencentes ao quadro de professores Municipais serão majorados de igual forma nas mesmas proporções e na mesma data em que os salários dos Professores Estaduais forem majorados pelo Go- verno do Estado. s 3º - | Da mesma forma e condições, os salários dos servi dores municipais, contratados, em regime especial através do CONVÊNIO PROMDEPAR, serão majorados da maneira i- dêntica ao disposto no parágrafo 2 deste artigo, através de repasse do convênio. s 4º - As majorações dos salários e vencimentos dos ser- vidores municipais, concedidos periodicamente pe la Administração Municipal, não beneficiarão o pessoal con- tratado em regime especial, a que alude este artigo. s 5º - As quantidades, denominações e referências sala riais do quadro de pessoal celetista, contratado em regime especial, na forma disciplinada por este artigo - são os constantes do Anexo VII, integrante desta Lei. Artigo 5º: A guarda Municipal reger-se-ã por normas da legislação pertinente e-por regulamento próprio. Artigo 69: Fica o Executivo autorizado a criar por Decreto, funções consideradas convenientes, oportunas ou necessárias ao desemplenho da Administração, as quais serão admitidas - pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho "CLT". Artigo 7º: O servidor do quadro de pessoal, regido pela Consolida- ção das Leis do Trabalho - "C.L.T.", que for designado - ou nomeado para provimento de cargo em comissão, terá & PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 FONES : (0192) 79-1666 é 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 ESTADO DE.SÃO PAIO CEP Into LEI NO 237, de 24 de AGÔSTO DE 1989. F1.03/. seu contrato de trabalho automáticamente suspenso, fican- do subordinado, durante o exercício de cargo, ao regime estatutário. Artigo 80: É extensivo aos funcionários ocupantes de cargos efeti- vos e em comissão o 139 salário. ARTIGO 99: Serão atribuídos aos servidores, pertencentes ao qua- dro de pessoal, a que aludem os incisos I e II do ar tigo 1º desta Lei, os seguintes adicionais por tempo de serviço assim calculados sobre seus vencimentos: a) após 05 ( cinco ) anos de serviço................. 5%; b) após 10 ( dez ) anos de serviço, mais............ 10%; 7 = =. g 29: — É computado o tempo de serviço prestado anteriormente exclusivamente municipal. O DAS LLLIJAU ALLE DL DDT eee | o Artigo 10: Serã concedida gratificações ao funcionario: ) I - Pela prestação de serviços extraordinários; d II - Pela execução de serviço insalubre ou trabalho espe- cial com risco de vida ou saúde; III - Quando designado para cargo de confiança do Prefeito. s 1º - A gratificação, a que se refere este artigo, será fi- xado por ato do Prefeito, até o limite máximo de 50% ( cincoenta por cento ) do valor dos vencimentos. Artigo 11: Aos servidores do Poder Legislativo aplicam-se as nor mas desta Lei, no que couberem. Artigo 12: O enquadramento proposto nesta lei será extensivo aos inativos, no que couber. Ea ESTADO DE SÃO PALO CEP tuIso PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-.56 FONES : (0192) 79-1666 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 LEI Nº 237, de 24 de Agosto de 1989. Fl. 04/. Artigo 13: Artigo 14: Artigo 15: PREFEITURA Aos beneficiários de pensão por morte é concedida a ma- joração de 30%-( trinta por cento ) sobre o valor perce bido atualmente. As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessárias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário, surtindo seus efei- tos a partir de 1º de Agôsto de 1989. DO MUNICIPIO DE MONTE MOR, em 24 de Agôsto de 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR. CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-58 FONES : (0182) 79-1666 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 SUDO DE SÃO PATO. sr tuo ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REFERÊNCIA Chefia Gabinete 01 F Procurador 01 E Diretor Educação e Cultura 01 F Diretor Saúde 01 F Assistente de Saúde 01 B Assistente Odontológico 01 B Assistente Obras 01 E Médico 01 E Psicólogo 01 [6 Encarregado Museu 01 A Assistente Social 01 E- Assessor Técnico 01 F CARGOS EFETIVOS Contabilista 01 E Lançador 01 B Tesoureiro 01 B Fiscal 01 B Escriturária . 01 A , CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TRANSFORMADOS EM COMIS- SÃO QUANDO SE VAGAREM. Diretor Administrativa 01 F Diretor Financeiro 01 F tmoovestoruno ori LETRAS Hm taã oam PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CQC 45787 652/0001-58 FONES : (0192) 70-1666 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA REFERÊNCIAS VALORES 538,00 674,00 775,00 899,00 1.160,00 — 1.954,00 ——— e — > tstpoPE SÃO PALO cer Duo ANEXO CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 III FUNÇÕES CELETISTAS Enc. Tributação Escriturário Auxiliar Escritório Encarregado Junta S. Militar Chefe Expediente Advogado Assessor Comprador Auxiliar Compras Encarregado Deptº Pessoal Auxiliar Deptº Pessoal Tesoureiro Almoxarife Contabilista Encarregado Receita Despesa Médicos Enfermeira Chefe Auxiliar Enfermagem Atendente Creche Atendente Posto Dentista Assitente Pedagógico Diretora Escola Supervisor Merenda Escolar Auxiliar Merenda Escolar Servente Escola Merendeiras iContínuo Jardineiro Mestre de Obras Encarregado Mecânico Auxiliar Cadastro Eletrecista Fiscal Auxiliar Fiscal QUANTIDADE 01 10 04 01 01 03 01 01 01 01 01 01 02 01 01 04 01 04 06 08 04 01 04 01 01 10 45 01 03 01 10 02 01 02 01 04 FONES : (0192) 79-1666 e 79-1777 PADRÃO 15 10 05 09 23 24 24 23 03 23 13 15 14 24 15 25 19 03 02 02 21 20 18 17 12 01 01 o1 07 21 17 15 12 08 16 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 131890 ESTADO DE SÃO PAULO CQC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1686 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 emcoresoruro ori ANEXO III FUNÇÕES CELETISTAS QUANTIDADE PADRÃO Calceteiro 02 08 Pintor 04 08 Pedreiro Chefe 04 13 Pedreiro 14 11 Servente Pedreiro 04 07 Operador Máquinas 04 12 Motorista 20 11 Vigilante Chefe 04 . : 07 Vigilante 23 06 Operário 90 07 Lixeiro 06 06 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR FESP A E CEP |3100 ESTADO DE SÃO PAULO CQC 45787 852/0001-58 FONES : (0102) 79-1866 6 79-1777 Wei RUA XV DE NOVEMBRO, 42 tsmDODESTO ALTO car asso ANEXO IV TABELA DE REFERÊNCIA PADRÃO VALORES 01 251,00 02 280,00 03 303,00 04 355.00 05 370,00 06 388,00 07 422,00 08 438,00 09 456,00 10 476,00 1 538,00 12 557,00 13 572,00 14 591,00 15 624,00 16 640,00 ) 17 674,00 18 708,00 19 760,00 20 775,00 ! 21 932,00 4 : 22 1.118,00 - 23 1.217,00 24 1.350,00 : 25 1.560,00 HORA AULA SUPLETIVO TÉCNICO 6,00 Hora/Aula PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR sy, CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 6521000156 FONES : (0192) 79-1868 o 79-1777 ARERO RUA XV DE NOVEMBRO, 42 mDoDESTo PALO ce DIM AN E XxO V ENQUADRAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ITUAÇÃO ANTERIOR PADRÃO SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO HEFE GABINETE H CHEFE GABINETE F rocuradores H Procuradores E iretor Ed. Cultura J Diretor Ed. Cultura F iretor Saúde J Diretor Saúde | F ssist. Diretor Saúde FF Assist. Dir. Saúde B ssist. Odontológico F Assist. Odontológico B ssistente Esporte F Assist. Esportes B iretor Obras F Diretor Obras E edicos H Médicos E Psicólogo c ncarregado Museu D Encarrego Museu A ssistênte Social H Assistênte Social E CARGOS EFETIVOS ITUAÇÃO ANTERIOR PADRÃO SITUAÇÃO ATUAL ] PADRÃO ONTADOR H Contabilista E ançador F Lançador B esoureiro F Tesoureiro B F Fiscal B scriturário c Escriturário A GOS DE PROVIMENTO EFETIVO TRANSFORMADOS EM COMISSÃO QUANDO SE VAGA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO Diretor Administrativo J Diretor Administrativo F Diretor Financeiro J Diretor Financeiro F had PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR R JU CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO cac 45 787 652/0001-56 FONES : (0192) 79-1866 o 79-1777 y RUA XV DE NOVEMBRO, 42 AN E XO V ENQUADRAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ITUAÇÃO ANTERIOR PADRÃO SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO HEFE GABINETE H CHEFE GABINETE F rocuradores H Procuradores E iretor Ed. Cultura J Diretor Ed. Cultura F iretor Saúde J Diretor Saúde | F ssist. Diretor Saúde F Assist. Dir. Saúde B ssist. Odontológico F Assist. Odontológico B Assistente Esporte F Assist. Esportes B Diretor Obras F Diretor Obras E édicos H Médicos E Psicólogo c Encarregado Museu D Encarrego Museu A Assistênte Social H Assistente Social E CARGOS EFETIVOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO Contabilista E Lançador B Tesoureiro B Fiscal B A Escriturário SITUAÇÃO ANTERIOR Diretor Administrativo J J SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO Diretor Administrativo F Diretor. Financeiro Diretor Financeiro F CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 70-1666 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 tempo sio raio [E ANEXO VI - ENQUADRAMENTO DAS FUNÇÕES SITUAÇÃO ANTERIOR PADRÃO SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO Escriturária I 14 Enc. Tributação 15 Escriturária II 12 Escriturária III 08 . Escriturária IV 04 Escriturário 10 Aux. Escritório I 08 Aux. Escritório II 04 : * Aux. Escritório 05 Enc. J. S. M. 13 Enc. J.S.M. 09 Chefe de Expediente 42 Chefe Expediente 23 Advogado 40 Advogado 24 Assessor 40 Assessor 24 Comprador 40 Comprador 23 Auxiliar Compras 04 Auxiliar Compra?) 03 Enc. Dept? Pessoal 40 Enc. Deptº Pessoal 23 Aux. Deptº Pessoal 12 Aux. Deptº Pessoal 13 Tesoureiro 15 Tesoureiro 15 Almoxarife 21 Almoxarife 14 Contador 42 Contabilista 24 Aux.Contabilidade 19 Enc.Receita Despesa 15 Médicos 43 Médicos 25 Enfermeira Chefe 31 Enfermeira Chefe 19 Atendente Creche 01 Atendente Creche 02 Atendente 01 Atendente Posto 02 Dentista I 39 Dentista 21 Assistente Pedagógico 28 Ass.Pedagógico 20 Diretora Escola 26 Diretora Escola 18 Professora Pré-Escola 06 Professora Prê-Escola 09 (*) Professora Creche 06 Professora Creche 09 (*) Prof.Supletivo H/Aula 2,56 Prof.Supl.Hora/Aula 6,00(*) Sup. Merenda Escolar 26 Sup. Merenda Escolar 17 Aux. Merenda Escolar 08 Aux. Merenda Escolar 12 Servente Escola 01 Servente Escola 01 Merendeiras 01 Merendeiras 01 Continuo 01 Continuo 01 Jardineiro 06 Jardineiro “07 Aux. Enfermagem 02 Aux. Enfermagem 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CQC 45787 652/0001-56 FONES : (0192) 70-1866 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 amoopesto rato cer Dito AN E XxO VI | - ENQUADRAMENTO DAS FUNÇÕES SITUAÇÃO ANTERIOR PADRÃO SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO Mestre Obras 32 - Mestre de Obras 2: Encarregado I Encarregado II 25 Encarregado 17; Mecânico I 23 Mecânico II 22 Mecanico 15: Eletrecista 12 Eletrecista 08 Fiscal I 24 Fiscal 16 Auxiliar Fiscal 04 Aux. Fiscal 02 Calceteiro 12 Calceteiro 08 : Pintor I 10 Pintor 08 Pedreiro Chefe 20 Pedreiro Chefe 13 Pedreiro I 18 Pedreiro II 12 Pedreiro III 11 Pedreiro IV 10 Pedreiro V 09 Pedreiro 11 Servente Pedreiro 06 -. Servente Pedreiro 07 Operador Máquina I 19 Operador Máquina II 16 Operador Máquina III 13 Operador Máquina 12 Motorista I 18 Motorista II 14 Motorista III . 11 Motorista IV 10 Motorista Ambulância 14 Motorista 1 Vigilante Chefe 09 Vigilante Chefe 07 Vigilante I 07 Vigilante II 06 Vigilante 06 Operário I 1 Operário II 10 Operário III 09 Operário IV 08 Operário V . 07 Operário VI 06 Operário 07 Lixeiro I 09 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR imo pesto Pato cer uso Situação Anterior Lixeiro II Lixeiro III Lixeiro IV CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CQC 45787 852/0001.58 FONES : (0192) 78-1666 e 78-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 ANEXO VI - ENQUADRAMENTO DAS FUNÇÕES Padrão Situação Atual Padrão 08 07 06 Lixeiro 06 OBS:-As categorias de Professora Prê Escola, Creche e Supletivo, gri fadas com asterisco (*) perten- cem ao quadro Celetista, de re- gime especial, a que se refere o inciso III do artigo 1º e Ane xo VII desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES : (0192) 70-1666 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 cartum ANEXO VII FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL EM REGIME ESPECIAL FUNÇÃO QUANTIDADE REFERÊNCIA SALARIAL Professor Supletivo 14 6,00 H/Aula (1) Professor Pré-Escola 08 500,00 (2) Escriturário 10 Repasse Servente 05 Repasse Inspetor Alunos 02 Repasse obs: 1 - As referências salariais do pessoal do convênio PROMDEPAR estão condicionadas aos valores repassados pela Secretária dos Negócios da Educação do Estado de São Paulo, através - do Convênio referido. 2 - O valor do salário do quadro de Professores, Supletivo e Pre-Escola, é de NCZ$500,00 ( quinhentos cruzados novos) -— mensais.