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norma nº 237/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 1989
Date 1989-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id217

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e
— PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO csc 45.787 652/0001-56 FONES : (0192) 70-1666 6 79-1777
+ RUA XV DE NOVEMBRO, 42
ES .
LEI Nº 237, de 24 de AGÔSTO DE 1989. ces,
(Dispõe sobre Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura e
dá outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de . São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara”
Municipal aprovou e eu sanciono e promúlgo. à seguinte Lei.
ARTIGO 19: O quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Mon-
te Mor será integrado.
Item I - Por funcionários ocupantes de cargos de
provimento efetivo e em comissão;
Item II - Por pessoal celetista;
Item III - Por pessoal celetista, contratados em regi
me especial. "
Artigo 2º: As denominações, quantidades e referências, para “os
cargos de provimento efetivo e em comissão, regidos pe
10 Estatuto dos Funcionários Municipais ( Lei 13/74 ),
são os constantes do Anexo I, reestruturado de confor-
midade com o anexo V.
Artigo 3º: O quadro de Pessoal Celetista serã regido pela Consoli
) dação das Leis do Trabalho "“C.L.T." e sua quantidade e
referência são os constaites do Anexo III.
| Parágrafo Único: As tabelas de r»"- :«âncias e os respectivos pa-,
drões salariais G:3 c<unções do pessoal celetista
de que trata o ax'.:«ro anterior, são os constan-
tes do Anexo IV, “struturados de conformidade
o anexo VI.
Artigo 49: O quadro de pessoal cel. «ta, contratado em regime es
, pecial, regido pela cor» 1 “ação das Leis do Trabalho
(CLT) é composto de:
I - Professores Supletivo “— Eré-Escola
II - Servidores Contrata'-: “às do convênio PROMDEPAR.
ESTADODESÃO PAULO
CEP 1390
LEI NO 237, de 24 de Agosto de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.58 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
FL.02/.
s 1º -— Os servidores Municipais, pertencentes ao quadro
pessoal, a que se refere o inciso I deste artigo
terãoseus salários fixados em igual valor, e de igual forma,
da categoria correspondente da Secretária dos Negócios da
Educação do Governo do Estado de São Paulo.
s 2º - Os salários dos servidores pertencentes ao quadro
de professores Municipais serão majorados de
igual forma nas mesmas proporções e na mesma data em que os
salários dos Professores Estaduais forem majorados pelo Go-
verno do Estado.
s 3º - | Da mesma forma e condições, os salários dos servi
dores municipais, contratados, em regime especial
através do CONVÊNIO PROMDEPAR, serão majorados da maneira i-
dêntica ao disposto no parágrafo 2 deste artigo, através de
repasse do convênio.
s 4º - As majorações dos salários e vencimentos dos ser-
vidores municipais, concedidos periodicamente pe
la Administração Municipal, não beneficiarão o pessoal con-
tratado em regime especial, a que alude este artigo.
s 5º - As quantidades, denominações e referências sala
riais do quadro de pessoal celetista, contratado
em regime especial, na forma disciplinada por este artigo -
são os constantes do Anexo VII, integrante desta Lei.
Artigo 5º: A guarda Municipal reger-se-ã por normas da legislação
pertinente e-por regulamento próprio.
Artigo 69: Fica o Executivo autorizado a criar por Decreto, funções
consideradas convenientes, oportunas ou necessárias ao
desemplenho da Administração, as quais serão admitidas -
pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho "CLT".
Artigo 7º: O servidor do quadro de pessoal, regido pela Consolida-
ção das Leis do Trabalho - "C.L.T.", que for designado -
ou nomeado para provimento de cargo em comissão, terá
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 FONES : (0192) 79-1666 é 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
ESTADO DE.SÃO PAIO
CEP Into
LEI NO 237, de 24 de AGÔSTO DE 1989. F1.03/.
seu contrato de trabalho automáticamente suspenso, fican-
do subordinado, durante o exercício de cargo, ao regime
estatutário.
Artigo 80: É extensivo aos funcionários ocupantes de cargos efeti-
vos e em comissão o 139 salário.
ARTIGO 99: Serão atribuídos aos servidores, pertencentes ao qua-
dro de pessoal, a que aludem os incisos I e II do ar
tigo 1º desta Lei, os seguintes adicionais por tempo
de serviço assim calculados sobre seus vencimentos:
a) após 05 ( cinco ) anos de serviço................. 5%;
b) após 10 ( dez ) anos de serviço, mais............ 10%;
7 = =.
g 29: — É computado o tempo de serviço prestado anteriormente
exclusivamente municipal.
O DAS LLLIJAU ALLE DL DDT eee | o
Artigo 10: Serã concedida gratificações ao funcionario:
) I - Pela prestação de serviços extraordinários;
d II - Pela execução de serviço insalubre ou trabalho espe-
cial com risco de vida ou saúde;
III - Quando designado para cargo de confiança do Prefeito.
s 1º - A gratificação, a que se refere este artigo, será fi-
xado por ato do Prefeito, até o limite máximo de 50%
( cincoenta por cento ) do valor dos vencimentos.
Artigo 11: Aos servidores do Poder Legislativo aplicam-se as nor
mas desta Lei, no que couberem.
Artigo 12: O enquadramento proposto nesta lei será extensivo aos
inativos, no que couber.
Ea
ESTADO DE SÃO PALO
CEP tuIso
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-.56 FONES : (0192) 79-1666 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
LEI Nº 237, de 24 de Agosto de 1989. Fl. 04/.
Artigo 13:
Artigo 14:
Artigo 15:
PREFEITURA
Aos beneficiários de pensão por morte é concedida a ma-
joração de 30%-( trinta por cento ) sobre o valor perce
bido atualmente.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão
as dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se
necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário, surtindo seus efei-
tos a partir de 1º de Agôsto de 1989.
DO MUNICIPIO DE MONTE MOR, em 24 de Agôsto de 1989.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR.
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-58 FONES : (0182) 79-1666 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
SUDO DE SÃO PATO.
sr tuo
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REFERÊNCIA
Chefia Gabinete 01 F
Procurador 01 E
Diretor Educação e Cultura 01 F
Diretor Saúde 01 F
Assistente de Saúde 01 B
Assistente Odontológico 01 B
Assistente Obras 01 E
Médico 01 E
Psicólogo 01 [6
Encarregado Museu 01 A
Assistente Social 01 E-
Assessor Técnico 01 F
CARGOS EFETIVOS
Contabilista 01 E
Lançador 01 B
Tesoureiro 01 B
Fiscal 01 B
Escriturária . 01 A ,
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TRANSFORMADOS EM COMIS-
SÃO QUANDO SE VAGAREM.
Diretor Administrativa 01 F
Diretor Financeiro 01 F
tmoovestoruno
ori
LETRAS
Hm taã oam
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CQC 45787 652/0001-58 FONES : (0192) 70-1666 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA REFERÊNCIAS
VALORES
538,00
674,00
775,00
899,00
1.160,00 —
1.954,00
——— e —
>
tstpoPE SÃO PALO
cer Duo
ANEXO
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
III
FUNÇÕES CELETISTAS
Enc. Tributação
Escriturário
Auxiliar Escritório
Encarregado Junta S. Militar
Chefe Expediente
Advogado
Assessor
Comprador
Auxiliar Compras
Encarregado Deptº Pessoal
Auxiliar Deptº Pessoal
Tesoureiro
Almoxarife
Contabilista
Encarregado Receita Despesa
Médicos
Enfermeira Chefe
Auxiliar Enfermagem
Atendente Creche
Atendente Posto
Dentista
Assitente Pedagógico
Diretora Escola
Supervisor Merenda Escolar
Auxiliar Merenda Escolar
Servente Escola
Merendeiras
iContínuo
Jardineiro
Mestre de Obras
Encarregado
Mecânico
Auxiliar Cadastro
Eletrecista
Fiscal
Auxiliar Fiscal
QUANTIDADE
01
10
04
01
01
03
01
01
01
01
01
01
02
01
01
04
01
04
06
08
04
01
04
01
01
10
45
01
03
01
10
02
01
02
01
04
FONES : (0192) 79-1666 e 79-1777
PADRÃO
15
10
05
09
23
24
24
23
03
23
13
15
14
24
15
25
19
03
02
02
21
20
18
17
12
01
01
o1
07
21
17
15
12
08
16
02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 131890 ESTADO DE SÃO PAULO CQC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1686 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
emcoresoruro
ori
ANEXO III
FUNÇÕES CELETISTAS QUANTIDADE PADRÃO
Calceteiro 02 08
Pintor 04 08
Pedreiro Chefe 04 13
Pedreiro 14 11
Servente Pedreiro 04 07
Operador Máquinas 04 12
Motorista 20 11
Vigilante Chefe 04 . : 07
Vigilante 23 06
Operário 90 07
Lixeiro 06 06
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
FESP A
E CEP |3100 ESTADO DE SÃO PAULO CQC 45787 852/0001-58 FONES : (0102) 79-1866 6 79-1777
Wei RUA XV DE NOVEMBRO, 42
tsmDODESTO ALTO
car asso
ANEXO IV
TABELA DE REFERÊNCIA
PADRÃO VALORES
01 251,00
02 280,00
03 303,00
04 355.00
05 370,00
06 388,00
07 422,00
08 438,00
09 456,00
10 476,00
1 538,00
12 557,00
13 572,00
14 591,00
15 624,00
16 640,00
) 17 674,00
18 708,00
19 760,00
20 775,00
! 21 932,00 4
: 22 1.118,00 -
23 1.217,00
24 1.350,00
: 25 1.560,00
HORA AULA SUPLETIVO TÉCNICO 6,00 Hora/Aula
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
sy, CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 6521000156 FONES : (0192) 79-1868 o 79-1777
ARERO RUA XV DE NOVEMBRO, 42
mDoDESTo PALO
ce DIM
AN E XxO V
ENQUADRAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ITUAÇÃO ANTERIOR PADRÃO SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO
HEFE GABINETE H CHEFE GABINETE F
rocuradores H Procuradores E
iretor Ed. Cultura J Diretor Ed. Cultura F
iretor Saúde J Diretor Saúde | F
ssist. Diretor Saúde FF Assist. Dir. Saúde B
ssist. Odontológico F Assist. Odontológico B
ssistente Esporte F Assist. Esportes B
iretor Obras F Diretor Obras E
edicos H Médicos E
Psicólogo c
ncarregado Museu D Encarrego Museu A
ssistênte Social H Assistênte Social E
CARGOS EFETIVOS
ITUAÇÃO ANTERIOR PADRÃO SITUAÇÃO ATUAL ] PADRÃO
ONTADOR H Contabilista E
ançador F Lançador B
esoureiro F Tesoureiro B
F Fiscal B
scriturário c Escriturário A
GOS DE PROVIMENTO EFETIVO TRANSFORMADOS EM COMISSÃO QUANDO SE VAGA
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO
Diretor Administrativo J Diretor Administrativo F
Diretor Financeiro J Diretor Financeiro F
had
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
R JU CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO cac 45 787 652/0001-56 FONES : (0192) 79-1866 o 79-1777
y RUA XV DE NOVEMBRO, 42
AN E XO V
ENQUADRAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ITUAÇÃO ANTERIOR PADRÃO SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO
HEFE GABINETE H CHEFE GABINETE F
rocuradores H Procuradores E
iretor Ed. Cultura J Diretor Ed. Cultura F
iretor Saúde J Diretor Saúde | F
ssist. Diretor Saúde F Assist. Dir. Saúde B
ssist. Odontológico F Assist. Odontológico B
Assistente Esporte F Assist. Esportes B
Diretor Obras F Diretor Obras E
édicos H Médicos E
Psicólogo c
Encarregado Museu D Encarrego Museu A
Assistênte Social H Assistente Social E
CARGOS EFETIVOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO
Contabilista E
Lançador B
Tesoureiro B
Fiscal B
A
Escriturário
SITUAÇÃO ANTERIOR
Diretor Administrativo J
J
SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO
Diretor Administrativo F
Diretor. Financeiro
Diretor Financeiro F
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 70-1666 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
tempo sio raio
[E
ANEXO VI - ENQUADRAMENTO DAS FUNÇÕES
SITUAÇÃO ANTERIOR PADRÃO SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO
Escriturária I 14 Enc. Tributação 15
Escriturária II 12
Escriturária III 08 .
Escriturária IV 04 Escriturário 10
Aux. Escritório I 08
Aux. Escritório II 04 : * Aux. Escritório 05
Enc. J. S. M. 13 Enc. J.S.M. 09
Chefe de Expediente 42 Chefe Expediente 23
Advogado 40 Advogado 24
Assessor 40 Assessor 24
Comprador 40 Comprador 23
Auxiliar Compras 04 Auxiliar Compra?) 03
Enc. Dept? Pessoal 40 Enc. Deptº Pessoal 23
Aux. Deptº Pessoal 12 Aux. Deptº Pessoal 13
Tesoureiro 15 Tesoureiro 15
Almoxarife 21 Almoxarife 14
Contador 42 Contabilista 24
Aux.Contabilidade 19 Enc.Receita Despesa 15
Médicos 43 Médicos 25
Enfermeira Chefe 31 Enfermeira Chefe 19
Atendente Creche 01 Atendente Creche 02
Atendente 01 Atendente Posto 02
Dentista I 39 Dentista 21
Assistente Pedagógico 28 Ass.Pedagógico 20
Diretora Escola 26 Diretora Escola 18
Professora Pré-Escola 06 Professora Prê-Escola 09 (*)
Professora Creche 06 Professora Creche 09 (*)
Prof.Supletivo H/Aula 2,56 Prof.Supl.Hora/Aula 6,00(*)
Sup. Merenda Escolar 26 Sup. Merenda Escolar 17
Aux. Merenda Escolar 08 Aux. Merenda Escolar 12
Servente Escola 01 Servente Escola 01
Merendeiras 01 Merendeiras 01
Continuo 01 Continuo 01
Jardineiro 06 Jardineiro “07
Aux. Enfermagem 02 Aux. Enfermagem 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CQC 45787 652/0001-56 FONES : (0192) 70-1866 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
amoopesto rato
cer Dito
AN E XxO VI | - ENQUADRAMENTO DAS FUNÇÕES
SITUAÇÃO ANTERIOR PADRÃO SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO
Mestre Obras 32 - Mestre de Obras 2:
Encarregado I
Encarregado II 25 Encarregado 17;
Mecânico I 23
Mecânico II 22 Mecanico 15:
Eletrecista 12 Eletrecista 08
Fiscal I 24 Fiscal 16
Auxiliar Fiscal 04 Aux. Fiscal 02
Calceteiro 12 Calceteiro 08 :
Pintor I 10 Pintor 08
Pedreiro Chefe 20 Pedreiro Chefe 13
Pedreiro I 18
Pedreiro II 12
Pedreiro III 11
Pedreiro IV 10
Pedreiro V 09 Pedreiro 11
Servente Pedreiro 06 -. Servente Pedreiro 07
Operador Máquina I 19
Operador Máquina II 16
Operador Máquina III 13 Operador Máquina 12
Motorista I 18
Motorista II 14
Motorista III . 11
Motorista IV 10
Motorista Ambulância 14 Motorista 1
Vigilante Chefe 09 Vigilante Chefe 07
Vigilante I 07
Vigilante II 06 Vigilante 06
Operário I 1
Operário II 10
Operário III 09
Operário IV 08
Operário V . 07
Operário VI 06 Operário 07
Lixeiro I 09
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
imo pesto Pato
cer uso
Situação Anterior
Lixeiro II
Lixeiro III
Lixeiro IV
CEP 13 190
ESTADO DE SÃO PAULO CQC 45787 852/0001.58
FONES : (0192) 78-1666 e 78-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
ANEXO VI - ENQUADRAMENTO DAS FUNÇÕES
Padrão Situação Atual Padrão
08
07
06 Lixeiro 06
OBS:-As categorias de Professora Prê
Escola, Creche e Supletivo, gri
fadas com asterisco (*) perten-
cem ao quadro Celetista, de re-
gime especial, a que se refere
o inciso III do artigo 1º e Ane
xo VII desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES : (0192) 70-1666 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
cartum
ANEXO VII
FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL EM REGIME ESPECIAL
FUNÇÃO QUANTIDADE REFERÊNCIA SALARIAL
Professor Supletivo 14 6,00 H/Aula (1)
Professor Pré-Escola 08 500,00 (2)
Escriturário 10 Repasse
Servente 05 Repasse
Inspetor Alunos 02 Repasse
obs: 1 - As referências salariais do pessoal do convênio PROMDEPAR
estão condicionadas aos valores repassados pela Secretária
dos Negócios da Educação do Estado de São Paulo, através -
do Convênio referido.
2 - O valor do salário do quadro de Professores, Supletivo e
Pre-Escola, é de NCZ$500,00 ( quinhentos cruzados novos) -—
mensais.

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