| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR GEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 852/000158 FONES : (0192) 79-1668 6 79:1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 ATE SS Esmoopeskoruro Lei nº 238, de 24 de Agoósto de 1989. (Majora os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal) JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a câma ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido nos termos da legislação em vigor, majoração dos vencimentos atribuidos aos servidores da Câmara Municipal de Monte Mor, no percentual de 20% (vinte por cento) a partir de 1º de Julho do corrente exercício. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,e seus efeitos retroativos a partir de 1º de Julho de 1989. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, EM 24 DE AGÔSTO DE 1989. refeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci vil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. asso bois Chefe o :spogento