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← Monte Mor (SP)

norma nº 238/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 1989
Date 1989-08-24
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id218

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
GEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 852/000158 FONES : (0192) 79-1668 6 79:1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
ATE SS
Esmoopeskoruro
Lei nº 238, de 24 de Agoósto de 1989.
(Majora os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal)
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a câma
ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido nos termos da legislação em vigor,
majoração dos vencimentos atribuidos aos servidores
da Câmara Municipal de Monte Mor, no percentual de
20% (vinte por cento) a partir de 1º de Julho do
corrente exercício.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,e
seus efeitos retroativos a partir de 1º de Julho de
1989.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, EM 24 DE AGÔSTO DE 1989.
refeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci
vil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data
supra.
asso bois
Chefe o :spogento

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