| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1989 |
| Date | 1989-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 380 ESTADO DE SÃO PAULO COC 45787 8C2/COD-58 FONEB: (180) POIEGE q 9197] RUA AV DE NOVEMARO, +2 rasta io LEI NO 239, de 11 de Sctcmbro do 1989. (Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionaís Su- plementar e Especial e dã outras providências). JOÃO RINALDO, Prefcilo do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso do suas atribuições legais, FAÇO SABER «ué a Câmara Municipal aprovou c cu sanciono c promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º; Fica c Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na ConLtaderia Municipal, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de NCZ$838.000,00 ( oitocentos e trinta e oito mil cruzados novos) destinados a suplementar as seguin- tes dotações orçamentárias: 2. CHEFIA DO EXECUTIVO 2.1. GABINETE 3.1.1.1. Pessoal Civil Ncz$ 25.000,00 3.1.3.2. Outros Serviços de Terceiros e Encargos Kcz$ 10.000,00 2.2. SECRETARIA 3.1.3.1. Outros Serviços de Terceiros e Encargos NCZ$Ê 5.000,00 2.4. PROCURADORIA 3.1.1.1. Pessoal Civil Ncz$ 10.000,00 3.3.3.2. Qutros Serviços de fercciros e encargos NCcz$ 5.000,00 3. SERVIÇOS FAZENDÁRIOS 3.1. ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 3,1,1.1. Pessoal Civil NCz$ 20.000,00 3.1.3.2. Outros Serviços de Terceiros e Encargus NCz$ 200.000,00 6.1. ENSINO DE 22 GRAU 3.1.1.1. Pessoal Civil Professores e Mcrendeiras NCz$ 50.000,00 3.1.1.1, Pessoal Civil Serventes Prom depar NCz$ 10.004,00 3.1.2.0, 02 Aquisição de Generos Ali- mentícios p/Merenda Escolar Ncz$ 50.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR OE Na CSTADO DE NÃO PAULO CGU 45 TH? BES/000-SE FONTS. (0182) TA-1089 6 190777 AUS XW DE MOVEMANA, ca Esmpo re Srumar LEI nº 239, de 11 de Setembro dc 13B9. 3,1,3.2, Outros Serviços de Terceiros e Encargos. 4.1.1.0. obras e Instalações 6.2. ENSTNO DE 29 GRAU 3.1.1.1. Pessoal Civil 6.3. EDUCAÇÃO rISICA E DESPORTOS 3.1.2.0. Material de Consumo FL. 02/. 6.4. PESQUISAS ORIENTAÇÃO E DIF. CULTURAL 3.1.3.1. Remuneração de Serviços Pes- soais. 7. HABITAÇÃO E URBANISMO 7.2. URBANISMO - LOGRADOUROS PÚBLICOS 3.1.1.1. Pessoal Civil 3.2.2.0. Material de Consumo 3.1.3.1. Remuneração de Serviços Pes- soais, 3,1,3.2. Qutros Serviços de Terceiros e Encargos. 7.3. SERVICOS DE UTILIDADE PÚBLICA 3.1.2.0. Material de Consumo 8. SAÚDE E SANEAMENTO 8.1. SAÚDE ASSIST. MÉDICA E SANITÁRIA 3.1.3.1. Remuneração de Serviços Pes-— soais. 4.1.2.2. Equipamentos e Matcrial Pecr- manete, 9. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 9.1. ASSISTÊNCIA SOCTAI. GERAL 3.1.3.1. Remuneração de Serviços Pes- soais. 3.1.3.1. Outros Serviços de Terceiros e Encargus. 10. TRANSPORTE 10.1. TRANSPORTE RODOVIÁRIO SERM 3.1.1.1. Pessoal Civil 3.1.2.0. Material de Consumo 3.1.3.2. Outros Serviços de Terceiros Encargos. NCz$ Ncz$ NCz$ Ncz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ Ncz$ Kcz$ NCz$ 10.000,00 20.000,00 30.000,00 10.000,00 10.000,00 100.000,00 30.000,00 20,000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000, DD 5.004,00 40.000,00 15.000,00 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP IBIMD ESTADO DE EÃO PAULO CQC 45TEI GG2/000L5S FONES: (CH 19-64 = P2TT7 NUA XY UR HOVgUNÃO, 47 F erarinmes cer reme LEI Nº 239, de 11 de Setembro de 1989. Fl. 03/. 11. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 11, Despesas Diversas da Administração. 3.1.1.3. Obrigações Patronais — IAPAS NCzf 40.000,00 3.1.1.3. Obrigações Patronais -— FGTS NCzf 20.006,00 3.1.3.2. Outros Serviços de Terceiros e Encargos. NCzf 20.000,00 3.2.5.1. Inativos NCzf 8.000,06 3.2.5.2. Pensionistas Ncz$ 5.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Ncz$ 839.000,00 ARTIGO 2º: Fica o Poder Execulivo Municipal autorizado a abrir, na contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial, no valor de NÇz$80.000,00 ( oitenta mil cruzados novos) des tinados a aquisição de imóvel para a construção do Ter nal Hodoviária, 7. HABITAÇÃO E URBANISMO 7.2. URBANTSMO - LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.2.1.0. Aquisição de Imóveis p/construção do 'ferminal Rodoviário, Ncz$ 80.000,00 Artigo 39: Os créditos, a que alude esta lci, serão cobertos com os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, inciso II do parágrafo 1º da Lci nº 4.320, de 17 de Mhrço de 1964. Artigo 49: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, cm 11 & ScLembro de 1989. ITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada em/local de costume do Paço Municipal, na data supra. 0] LÓCIA AP. et uccur Cholo da Espa sa's