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← Monte Mor (SP)

norma nº 240/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1989
Date 1989-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1990/1993
native_id220

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000158 FONES : (0192) 70-1666 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
LEI nº 240, de 11 de Setembro de 1989.
(Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL do Município para o periodo de
1990/1993).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, -
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte Lei:
Artigo 19: O Plano Plurianual do Município de Monte Mor para o
periodo de 1.990/1.993, constituído pelos Anexos
constantes desta Lei, será executado nos termos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e
do Orçamento programa anual.
Artigo 29: A Lei de Diretrizes Orçamentáris de cada exercício -
financeiros indicará os programas prioritários a
serem incluidos no Projeto de Lei Orçamentária, com
indicação da fonte de recursos.
Artigo 3º: O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as me-
tas estabelecidas a fim de compatibilizar as Despe
sas Orçadas com a Receita estimada em cada exercício.
Artigo 49: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 11 de Setembro de 1989.
éfdito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci-
vil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data
supra.
bre
Chefe de Expagento

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