| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1989 |
| Date | 1989-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE FAIXA DE TERRENO PARA ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 223 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estao pesforuo CEP ta LEI nº 243, CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000:56 FONES : (0192) 79-1058 6 79-1777 RUA XV DE NOVENBRO, 42 de 28 de Setembro de 1989. (Dispõe sobre aquisição de faixa de terreno para abertura de vias públicas e dã outras providências) . JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legasi, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Artigo 19: Artigo 2º: Artigo 39: Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 20.379,47 metros quadrados, no valor simbólico de NCz$ 0,05 (cin co centavos) o metro, localizados na gleba de proprie- dade da firma MAGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., desti- nados à abertura do prosseguimento da Rua 25 de Janei- ro e demais vias públicas. As faixas de terras que alude o Artigo 1º, são as cons tantes do projeto em anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei. Para atender as despesas com a execução desta Lei, fi- ca o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial,no valor de NCz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos) . Parágrafo único: O crédito, a qua alude este Artigo, será coberto 7. 7.3. 4.1.2.0. com recursos oriundos da anulação da seguinte do tação orçamentária vigente. Habitação e Urbanismo Limpeza Pública Equipamentos Materias P: nentes........ Ncz$ 1.500.00