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← Monte Mor (SP)

norma nº 243/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 1989
Date 1989-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE FAIXA DE TERRENO PARA ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id223

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estao pesforuo
CEP ta
LEI nº 243,
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000:56 FONES : (0192) 79-1058 6 79-1777
RUA XV DE NOVENBRO, 42
de 28 de Setembro de 1989.
(Dispõe sobre aquisição de faixa de terreno para abertura de vias
públicas e dã outras providências) .
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legasi, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artigo 19:
Artigo 2º:
Artigo 39:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 20.379,47
metros quadrados, no valor simbólico de NCz$ 0,05 (cin
co centavos) o metro, localizados na gleba de proprie-
dade da firma MAGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., desti-
nados à abertura do prosseguimento da Rua 25 de Janei-
ro e demais vias públicas.
As faixas de terras que alude o Artigo 1º, são as cons
tantes do projeto em anexo, o qual passa a fazer parte
integrante desta Lei.
Para atender as despesas com a execução desta Lei, fi-
ca o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na
Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial,no
valor de NCz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados
novos) .
Parágrafo único: O crédito, a qua alude este Artigo, será coberto
7.
7.3.
4.1.2.0.
com recursos oriundos da anulação da seguinte do
tação orçamentária vigente.
Habitação e Urbanismo
Limpeza Pública
Equipamentos Materias P: nentes........ Ncz$ 1.500.00

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