| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1989 |
| Date | 1989-09-28 |
| Ementa | FIXA NOVA DELIMITAÇÃO PARA O PERÍMETRO URBANO, INSTITUI ZONAS URBANAS DE EXPANSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 246, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 662/0001-56 FONES : (0192) 79-1866 o 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 de 28 de Setembro de 1989. (Fixa nova delimitação para o Perimetro Urbano do Município, ins- titue Zonas Urbanas de Expansão e dá outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Artigo 1º: seguinte Lei: O perimetro urbano do Município de Monte Mor passa a ter a seguinte delimitação: "Começa no Marco 01, junto ao Viaduto da SP-101 e Es- trada Municipal de Monte Mor a Inda“atuba, dai segue com o rumo de 45º 10'NW e distância de 540,00 até o Marco 02, junto a Via de Acesso de Monte Mor a SP-101, dai segue com o rumo de 41º 30'NW e distância , de 1.000,00 m até o Marco 03, junto a Estrada Municipalde Monte Mor a Capivari, daí segue com o rumo de 12910'NE e distância de 710,00 m até o Marco 04, junto a Estra- da Municipal de Monte Mor a Santa Bárbara D'Oeste, dai segue com o rumo de 33º 30' NE e distância de 860,00 m atê o Marco 05, em propriedade de Máximo Baldiotti daí segue com o rumo de 56º 10' NE e distância de 720,00 m atê o Marco 06, junto a propriedade de Onofre Baldiotti daí segue com o rumo de 80º 30' SE e distância de 1.450,00 m até o Marco 07, junto a divisa do loteamen- to Quinhões da Boa Esperança, dai segue com o rumo de 80º 00 NE e distância de 510,00 m até o Marco 08, junto a propriedade de Fernando Aparecido Andrade, dai segue com o rumo de 11º 30' SE e distância de 400,00 m até o Marco 09, junto ao Córrego Aterrado, dai segue córre go abaixo com uma distância de 1.060,00 m até o Marco 10, junto a Ponte SP-101, dai segue margeando a SP-101, sentido Campinas-Capivari com uma distância de 500,00m atê o Marco 11, junto ao Viaduto da Estrada Municipal Rio Acima, daí segue a referida estrada sentido bairro com uma distância de 500,00 m até o Marco 12, junto a ponte e Rio Capivari, dai segue Rio Capivari abaixo com uma distância de 1.410,00 m atê o Marco 13, junto a di visa do Loteamento Jardim Capuavinha, dai segue com :o rumo de 42º 10' SW e distância de 840,00 m até o Marco PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO cac 45787 662/0001-56 FONES : (0192) 79-1666 o 78-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 ESTADO DE SÃO PULO CEP as1de Lei nº 246, de 28 de Setembro de 1989. f1s.02 até o Marco 14, junto a Estrada Municipal de Monte Mor a Indaiatuba, dai segue a Estrada Municipal sentido Indaiatuba-Monte Mor com uma distância de 700,00m até. o Marco 01, OU SEJA, ponto de partida, perfazendo uma | área de 7.358 km2". Artigo 2º: Constituem Zonas Urbanas de Expansão do Município de Monte Mor os terrenos onde se localizam os seguintes loteamentos: 19) Loteamento Meu Cantinho - Lei nº 10/63 2º) Chácaras de Recreio Umuarama - Decreto nº 12/76 3º) Recanto do Bosque - Decreto 02/78 49) Parque Said Jorge - Decreto 12/78 59) Residencial Parque do Cafê - Decreto 13/78 69) Jardim Paviotti - Decreto 15/78 7º) Jardim Campos Dourados - Decreto 20/78 8º) Jardim Paulista - Decreto 22/78 9º) Campos de Monte Mor - Secreto 23/78 109) Jardim Alvorada - Decreto 05/79 11º) Chácaras Estância das Águas - Decreto 06/79 12º) Residencial Parque Bela Vista - Decreto 13/79 13º) Estância das Siriemas - Decreto 26/79 149) Jardim Nova Alvorada - Decreto 01/80 15º) Residencial Parque do Café II - Decreto 04/80 169) Jardim Capuavinha - Decreto 08/80 179) Jardim Moreira - Decreto 10/80 , 180º) Jardim Panorama - Decreto 12/80 199), Jardim Colorama - Decreto 17/80 209) Parque São Rafael - Decreto 18/80 21º) Jardim São Domingos - Decreto 19/80 22º) Jardim São Gabriel - Decreto 20/80 239) Jardim Progresso - Decreto 23/80 240) Jardim Colina I - Decreto 09/81 250) Jardim Colina II - Decreto 10/81 269) Jardim Colina III - Decreto 11/81 27º) Jardim San Remo - Decreto 13/81 28º) Chácaras Recreio Pindorama - Decreto 24/81 299) Chácaras Planalto - Decreto 30/81 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 FONES: (0192) 79-1668 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 : Lei nº 246, de 28 de Setembro de 1989. £f1s.03. 309) Chácaras Recanto Palmares - Decreto 40/81 310) Jardim São Sebastião - Decreto 14/82 32º) Chãcaras Estância dos Reis - Decreto 22/82 33º) Condomínio Seranila - Decreto 02/83 349) Chãcaras Casa Verde - Decreto 43/84 35º) Chácaras São Francisco - Decreto 77/84 369) Jardim Daniela - Decreto 138/86 379) Chácaras Recanto Mirim - Decreto 243/88 38º) Chácaras São Pedro - Decreto 26/67 Artigo 39: As faixas de terras, numa extensão de 300,00(trezentos) metros lineares de largura, situados ao longo da Rodo- | via Estadual SP-101, constituem, no Município de Monte te Mor, zona de expansão industrial. Artigo 409: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, em especial as da Lei Municipal nº 85, de 24 de Abril de 1986. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, EM 28 DE SETEMBRO DE 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro “Ci- vil e afixada em local de costume do Paço Municipal,na data supra. LÓCIA AP. masa bios Chefe de Expediente