| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1989 |
| Date | 1989-09-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LETRA "D" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 236 10 DE AGOSTO DE 1989 |
| native_id | 227 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR OEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000+58 FONES : (0192) 79-1666 6 79.197 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 Cr tato LEI Nº 247, de 28 de Setembro de 1989. (Altera a redação da letra "d” do artigo 12, da Lei nº 236, de 10 de Agosto de 1989). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19: A redação da letra "d" do artigo 1º, da Lei nº 236 , de 10 de Agosto de 1989, passa a ser a seguinte: "Artigo 19: ........... é alla é Guajio O eifojio o Eifo.io 6 is 6 efeito 6 Gio a o ofo q) os passeios deverão ser revestidos de mosaico "português" ou de concreto". Artigo 29: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, EM 28 DE SETEMBRO DE 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci- vil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. col AP pr, A Choio do Expadento