| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1989 |
| Date | 1989-09-28 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 228 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEPIS 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000158 FONES : (0192) 79-1066 e 29-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 LEI NO 248, de 28 de Setembro de 1989. (Majora os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica concedido nos termos da legislação em vigor, ma- joração dos vencimentos atribuídos aos servidores da Câmara Municipal de Monte Mor, mensalmente, a partir de 1º de Agosto do corrente exercício a saber: a) Técnico em Contabilidade....... +00 + -NCZ$ 1.160,00 NCz$ 674,00 NCz$ 538,00 b) Tesoureira c) Escriturária..........ccc..e Artigo 20: As despesas decorrentes da execução desta Lei, corre- rão a conta do Orçamento do Poder Legislativo para o presente exercício. Artigo 39: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, EM 28 DE SETEMBRO DE 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao CArtório de Registro Ci- vil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. AM FEIRA limicar Chefo do Expodiento