| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1989 |
| Date | 1989-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARDO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE MÚSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 | ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001.56 TELEFONES: (0192) 79-1666 e 79-1177 EsmoDE Soro EP IA LEI Nº 252, RUA XV DE NOVEMBRO, N. 42 de 26 de Outubro de 1989. e promulgo Artigo 12: S único: Artigo 29: Artigo 39: Artigo 49: PREFEITURA Registrada supra. (Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão de Músico e dã outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: É criado o cargo de Músico, de provimento em Comis- são. É requisito indispensável de admissibilidade para o exercício das atribuições do cargo, que o funcio- nário esteja registrado na Ordem dos Músicos do Bra sil (OMB), hã mais de um ano, como profissional. o padrão de vencimentos do cargo, de que trata esta Lei, equivale ao valor atribuido pela letra A do anexo II da Lei Municipal nº 237, de 24 de Agosto de 1989. As despesas com a execução desta Lei, onerarão do- tações orçamentárias próprias, consignadas no orça- mento vigente e suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de Outubro de 1989. eito Municipal em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci vil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data R) AP. PEREIRA li Chefe de Expediente