| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1989 |
| Date | 1989-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR |
| native_id | 233 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 | ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 TELEFONES: (0192) 79-1666 e 79-1177 RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 42 Estao DE STO PO CEP ta LEI Nº 253, de 26 de Outubro de 1989. (Dispõe sobre a recomposição monetária de salários e vencimentos do pessoal da Câmara Municipal de Monte Mor). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:- O valor monetário dos salários e vencimentos dos fun- cionários e servidores da Câmara Municipal de Monte Mor, será corrigido, mensalmente, com base nos índices oficiais de inflação, fixados pelo Governo Federal. Artigo 29:- Para os efeitos desta Lei,fica estabelecido como data base, para início da recomposição salarial, o mês de Agosto de 1989. Artigo 39:- O índice de recomposição monetária, a que alude esta Lei, serã aplicado mês a mês, sobre os valores cons- tantes da Lei nº 248 de 28 de Setembro de 1989. S Gnico:- O indice de recomposição monetária, a que se refere este artigo, será obtido pelo resultado da divisão do valor da BTN do mês da data base, estimada em NCz$ 2,0842 (dois cruzados novos e oitocentos e quarenta e dois milésimos de centavos). Artigo 4º:- O valor mensal do salário e vencimento dos funcioná- rios e servidores será obtido pelo resultado da multi plicação do índice de recomposição monetária encontra do através da fórmula fixada no parágrafo júnico do artigo anterior, sobre o vencimento ou salário, com o indice multiplicador de 1.1 (um ponto um). Artigo 5º:- As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, surtindo seus efeitos pecuniários à partir de 1º de Setembro de 1989. Artigo 69:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 26 de Outubro de 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci- vil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Chefe de Expsdente