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norma nº 253/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 1989
Date 1989-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 | ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 TELEFONES: (0192) 79-1666 e 79-1177
RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 42
Estao DE STO PO
CEP ta
LEI Nº 253, de 26 de Outubro de 1989.
(Dispõe sobre a recomposição monetária de salários e vencimentos
do pessoal da Câmara Municipal de Monte Mor).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19:- O valor monetário dos salários e vencimentos dos fun-
cionários e servidores da Câmara Municipal de Monte
Mor, será corrigido, mensalmente, com base nos índices
oficiais de inflação, fixados pelo Governo Federal.
Artigo 29:- Para os efeitos desta Lei,fica estabelecido como data
base, para início da recomposição salarial, o mês de
Agosto de 1989.
Artigo 39:- O índice de recomposição monetária, a que alude esta
Lei, serã aplicado mês a mês, sobre os valores cons-
tantes da Lei nº 248 de 28 de Setembro de 1989.
S Gnico:- O indice de recomposição monetária, a que se refere
este artigo, será obtido pelo resultado da divisão do
valor da BTN do mês da data base, estimada em NCz$
2,0842 (dois cruzados novos e oitocentos e quarenta e
dois milésimos de centavos).
Artigo 4º:- O valor mensal do salário e vencimento dos funcioná-
rios e servidores será obtido pelo resultado da multi
plicação do índice de recomposição monetária encontra
do através da fórmula fixada no parágrafo júnico do
artigo anterior, sobre o vencimento ou salário, com o
indice multiplicador de 1.1 (um ponto um).
Artigo 5º:- As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara
Municipal, surtindo seus efeitos pecuniários à partir
de 1º de Setembro de 1989.
Artigo 69:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 26 de Outubro de 1989.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci-
vil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data
supra.
Chefe de Expsdente

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