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← Monte Mor (SP)

norma nº 254/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 1989
Date 1989-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id234

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/000.56 FONES : (0192) 79-1666 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
Ni
EstaoDeSTo Puto
“CEP isa
LEI Nº 254, de 1º de Novembro de 1989.
(Dispõe sobre autorização para doação de Imóvel Municipal que es
pecifica e dã outras providências)
WILLIAM MALUF, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º9:- Fica autorizado a Prefeitura Municipal a doar à Se-
cretaria de Segurança Pública, uma gleba de terras ,
com 1.005,10 m? (hum mil e cinco metros quadrados e
dez centímetros), situada na Rua Dr. Mansour Assis ,
. s/nº, em Monte Mor, abaixo descrito, avaliada em NCz$
5.025,50 (cinco mil e vinte e cinco cruzados novos e
cinquenta centavos) destinada a construção do novo
prédio da Delegacia de Polícia, nos termos do artigo
63, n.I, alínea "a" do Decreto-Lei Complementar nº 9,
de 31 de Dezembro de 1969.
"Uma gleba de terras, destacada de maior porção, cujo
perímetro assim se descreve: Começa no ponto 01, jun
to ao alinhamento da Rua Dr. Mansour Assis antiga Rua
03, divisa da C.P.F.L., dai segue confrontando com a
C.P.F.L., com o rumo de 120918'49"NE e distante de
26,00 m até o ponto 02, daí segue à direita e segue
confrontando com Manoel F. Sproesser, Anwuar Chaude
e Frederico Berardinelle com o rumo de 75909'52"SE e
distante de 39,00 m até o ponto A, daí deflete a di-
reita e segue confrontando com a área 1A com o rumo
de 15953'01" e segue pelo alinhamento da Rua Dr.Man-
sour Assis com o rumo 74º06'59"NW e distante de 37,40
m até o ponto 01, ou seja ponto de partida, designa-
da como gleba 2A numa planta de subdivisão.
Artigo 2º:- A donatária fica obrigada, sob pena de retrocessão ,
independente de notificação, sem direito a indeniza-
ção por melhorias introduzidas, a:
a) iniciar a construção do prédio da Delggacia de Po
lícia, dentro do prazo de 90 dias, contados da da
ta da celebração da competente escritura de doação;
b) iniciar as atividades no aludido prédio, dentro de
dois (02) anos, contados da forma acima enunciada.
Artigo 39:- O terreno doado não poderá ter outra destinação, se
não a que alude esta Lei, sob pena de retrocessão.
Artigo 49:- i entra em vigor na data de sua publicação,re
as disposições em contrário.
PREFEITURA CÍPIO DE MONTE MOR, em 1º de Novembro de 1989.
ada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci-
vil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data
“Tolo used
AP. PEREIRA ALBRECHT
ÚCIA
t Chefe de Expediente

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