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norma nº 6/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaEstabelece redução da ZIA para a Estrada Municipal MOR 020, conforme consta nas Leis Complementares nº 01/2006 e nº 02/2006.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2007
Autor:Vereador Wagner Antonio Matheus
(Estabelece redução da ZIA para a Estrada Municipal MOR 020, conforme
consta nas Leis Complementares nº 0001/2006 e nº 0002/2006)
EDGAR SOUZA DOS SANTOS, Presidente da
Câmara Municipal de | Monte Mor, noso tas-suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal ide Monte Mor, manteve e eu promulgo nos
termos do $ 8º do artigo 56 da Lei Orgânica | Muniêipal a seguinte
A 12
Lei 'C.o-m-pl-e. m-e/nta
Es = l
Artigo 1º - O limite dá ZIA (Zona Industrial e Comércio Atacadista) referente à
Estrada Municipal MOR“ 020, passa a existir, somente, no trecho
entrê a SÊ- -101 e a entrada de acesso ao Bairro Chapadão, MOR
364, na altura da marca 198, definida no Mapa LUOS. 01.
0 méemoliite se aplica à Zona de Expansão Urbana, também,
R definida no Mapa LUOS.01. os 691
sy
Artigo 2º - "Do ponto 198 até a divisa com os Municípios de, indáiatuba e Elias
Fausto, ajMOR 020 fica destinada; aperias X para exploração
agropecuária, em razão das microbacias A ess
$ Único /
AS
Artigo 3º - Os eleitos leva “desta Lei serão retroativos a e junho de 2006.
= 49
N
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor- -na- data” da sia publicação:
aNta
CÂMARA MUNICIPAL D DE MONTE. MOR 09 de abril de 2007.
À SOUZA DOS SANTOS
residente da Câmara Municipal
Publicada na Secretaria da Câmara M
nove dias do mês de abril do ano de dois mil e sete
icipal de Monte Mor, aos
JORGE GOMES CARNEIRO
1º Secretafio
£
Rua Rage Maluf, 61 - Monte Mor - SP - CER 13190-000 - Fone/Fax: (19) 3879-1360
E-mail: camarammlinterall.com.br

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