| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | Estabelece redução da ZIA para a Estrada Municipal MOR 020, conforme consta nas Leis Complementares nº 01/2006 e nº 02/2006. |
| native_id | 2347 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2007 Autor:Vereador Wagner Antonio Matheus (Estabelece redução da ZIA para a Estrada Municipal MOR 020, conforme consta nas Leis Complementares nº 0001/2006 e nº 0002/2006) EDGAR SOUZA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de | Monte Mor, noso tas-suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal ide Monte Mor, manteve e eu promulgo nos termos do $ 8º do artigo 56 da Lei Orgânica | Muniêipal a seguinte A 12 Lei 'C.o-m-pl-e. m-e/nta Es = l Artigo 1º - O limite dá ZIA (Zona Industrial e Comércio Atacadista) referente à Estrada Municipal MOR“ 020, passa a existir, somente, no trecho entrê a SÊ- -101 e a entrada de acesso ao Bairro Chapadão, MOR 364, na altura da marca 198, definida no Mapa LUOS. 01. 0 méemoliite se aplica à Zona de Expansão Urbana, também, R definida no Mapa LUOS.01. os 691 sy Artigo 2º - "Do ponto 198 até a divisa com os Municípios de, indáiatuba e Elias Fausto, ajMOR 020 fica destinada; aperias X para exploração agropecuária, em razão das microbacias A ess $ Único / AS Artigo 3º - Os eleitos leva “desta Lei serão retroativos a e junho de 2006. = 49 N Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor- -na- data” da sia publicação: aNta CÂMARA MUNICIPAL D DE MONTE. MOR 09 de abril de 2007. À SOUZA DOS SANTOS residente da Câmara Municipal Publicada na Secretaria da Câmara M nove dias do mês de abril do ano de dois mil e sete icipal de Monte Mor, aos JORGE GOMES CARNEIRO 1º Secretafio £ Rua Rage Maluf, 61 - Monte Mor - SP - CER 13190-000 - Fone/Fax: (19) 3879-1360 E-mail: camarammlinterall.com.br