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norma nº 15/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAltera o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei Complementar 02 de junho de 2006 e dá outras providências.
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NICIPA
amo o DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar nº 0015, de 18 de Dezembro de 2009.
(Altera o parágrafo 1º do Artigo 7º, da Lei Complementar 002 de Junho de 2006 e dá
outras providências)
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, € ele promulga e sanciona a seguinte:
> LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 7% “dae Con plegient r-42--00277de-07 de Junho de 2006,
. passa a ter a seguinte redação; a 5 .
)
$ 1º Fica proibida a implantação déccasaside jogos/e venda de fogos de
artifícios dentro de uma antáfícia Pa Spa DA estabelecimento de
ensino. |
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará EC a a publicação, Ai as
suas cn contrário,
|
Prefeiturá Municipalde Monte Mor, em 18 de Dezembro de 2009.
“RODRIGO MAIA SANTOS
1
Prefeito Municipal. NG A ON, Ã
Registrado em livro própno, enviado«ao, Serviço Registral e Notarial de Mo te-Mor, e
afixado em local de costuméçdo Paçe, Municipal, na data supra.
WELEN ALEXANDRA D
Procuradora Municipal.
RIA SANÃOS BAUMGARTNER

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