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norma nº 258/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 1989
Date 1989-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES INTEGRADOS AO SISTEMA UNIFICADO E DESCENTRALIZADO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - SUDS
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Ê t (PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
, R iz cera me ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 TELEFONES: (0192) 79-1606 e 79-1777
A RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 4?
ESTADO DE SÃO PANO ,
CEP DSO
LEI Nº 258, de 04 de Dezembro de 1989.
(Dispõe sobre a concessão de gratificação aos funcionários e Ser-
vidores integrados ao Sistema Unificado e Descentralizado de Saú
de do Estado de São Paulo - SUDS).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado ce São
Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo. a seguinte Lei:
Artigo 19:-Fica concedido aos funcionários e servidores do Esta-
do, em efetivo exercício junto ao Departamento de
Saúde, a título emergencial e provisório, uma gratifi
cação para que se estabeieça a isonomia salariul entre
todos os servidores integrantes do sistema de Munici-
palização da Saúde.
Artigo 29:-0 pagamento da gratificação de que trata o artigo 1º,
ficará condicionado ao fornecimento mensal dos valores
atribuidos as várias funções, pela Secretaria do Esta
do da Saúde, a fim de scr efetuado os cálculos: das im
portâncias a serem repassadas.
Artigo 3º:-0 pagamento da complementação de que trata o aftigo 10º
ficará condicionado ao repasse de recursos financeiros
pelo Estado para esta finalidade, cessando imediata-
q mente em caso de denúncia do convênio por qualquer um
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dos partícipes. t
Artigo 490:-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contado
ria Geral, o Crédito Adicional Especial, no valor de
NCz$ 285.000,00 (duzentos e oitentã e cinco mil. cruza-
dos novos) destinados a atender os encargos previstos
com a Municipalização da Saúde.
Artigo 59:-0 crédito aberto pelo artigo anterior será . coberto
Fá
com os recursos do repasse do Estado. Í
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do RSA
ge PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
+) CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 TELEFONES: (0192) 79-1668 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 42
ESTADO DE SÃO LO
CEP ISO
LEI Nº 258, de 04 de Dezembro de 1989. £f1ls.02
Artigo 69:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e
retroagindo seus efeitos à 1º de Outubro de 1989, revo
gadas as disposições em contrário.
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 04 de Dezembro de 1989.
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
7
LÚCIA AP. P. ALBRECHT
Chefe de Expediente

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