| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR NTE. ESTADODE SÃO PALO CEP IIO LEI Nº 259, CEP 12190 ESTADO DE são PAULO CGC 45 787 652/0001-56 TELEFONES: : (0192) 7º-1566 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 42 de 14 de Dezembro de 1989. (Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de Crédito Adi cional Suplementar e dá outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e' promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º:-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na 1. 1.1. 3.1.1.1. 3.1.1.3. 3.1.3.1. 3.1.3.2. 1.2. 3.1.1.1. 3. 3.1. 3.1.3.2. 6. 6.1. 3.1.2.0. Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de NCz$ 1.650.500,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil e quinhentos cruzados novos) destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias do orça mento vigente: CÂMARA MUNICIPAL CORPO LEGISLATIVO Pessoal Civil - Verba de Representação NCz$ 6.000,00 -Remun. de Vereadores NCz$ 122.000,00 Obrigações Patronais F.i:s 20.000,00 Remuneração de Serv. Pessoais NCz$ 2.500,00 Outros Serv. e Encargos - NCz$ 5.500,00 TOTAL..... cce «+. NCZ$ 156.000,00 SECRETARIA Pessoal Civil SERVIÇOS FAZENDÁRIOS ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Outros Serviços e Encargos NCz$ 179.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO DE 1º GRAU - Materiais Diversos (consumo) Nrzf. - 80.000,00 3.1.2.0-02.Generos Alimentícios Merenda Escolar NCz$' 90.000,00 3.1.3.2. 4.1.1.0. 4.1.2.0. 6.3. 3.1.1.1. 3.1.3.2. 7. 7.2. Outros Serviços e Encargos NCz$ 80.000,00 Obras e Instalações NCz$ 366.500,00 Equipamentos e Material Permanente NCz$ “0.000,00 "EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS Pessoal Civil NCz$ “3.000,00 Outros Serv.de Terceiros e Encargos NCz$ 7.000,00 HABITAÇÃO E URBANISMO URBANISMO - LOGRADOUROS PÚBLICOS PAL ng, $ MM» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTÉ MOR ,00 ,00 CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 TELEFONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 42 od a F LEI Nº 259, de 14 de Dezembro de 1989. £f1s.02 3.1.1.1. Pessoal Civil NCz$ 368.000 3.1.2.0. Material de Consumo Ncz$ 10.000 3.1.3.2. Outros Serv.de Terceiros e Encargos NCz$ 12.000 F 7.3. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA-LIMPEZA PÚBLICA | 4.1.2.0. Equipamentos e Mat. Permanente Ncz$ 500 3.1.1.1. Pessoal Civil NCcz$ 30.000 7.4. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA - FUNERÁRIOS 3.1.1.1. Pessoal Civil NCz$ ; 6.000 3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos Ncz$ , 1.500 8. SAÚDE E SANEAMENTO 8.1. SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA . 3.1.3.2. Outros Serviços de Terc. e Encargos NCz$ 10.000 9. ASSISTÊNCIA E PROVIDÊNCIA 9.1. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 3.1.1.1. Pessoal Civil NCz$ , 4.000 3.1.2.0. Material de Consumo NCz$ 10.000 3.1.3.2. Outros Serv.de Terceiros e Encargos NCz$ 7.000 3.1.3.1. Remuneração de Serv. Pessoal NCz$ 4.000 10. TRANSPORTE 10.1. TRANSPORTE RODOVIÁRIO - SERM E i 3.1.2.0. Material de Consumo NCz$ . 10.000 11. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO +00 ,00 ,00 100 +00 100 +00 100 +00 +00 100 +00 ,00 ,00 ,00 11.1. DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO e 3.1.1.3. IAPAS Ncz$ 95.000 3.1.1.3. FGTS Ncz$ 35.000 3.2.5.3. Salário Familia Estatutário NCz$ 1.000 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES NCz$1.650.500 Artigo 29:-0 crédito, a que alude o artigo 19, será coberto com cursos oriundos do excesso de' arrecadação, estimado Ncz$ 1.568.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta oito mil cruzados novos), nos termos do Artigo 43, ciso II do parágrafo primeiro da Lei Federal inº 4320 17 de Março de 1964, bem como a anulação das : seguin dotações do orçamento vigente: 10. TRANSPORTE 10.1. TRANSPORTE RODOVIÁRIO - SERM re em e in- «de tes APL mp K PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 E. s PAULO CGC 45 787 652/0001-56 TELEFONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 42 . E ESTADO DE SÃO PAULO CEP UNe LEI Nº 259, de 14 de Dezembro de 1989. fls.03 3.1.1.1. Pessoal Civil NcCz$ 48.000,00 3.1.3.1. Outros Serv. de Terceiros NCz$ ,14.000,00 6. EDUCAÇÃO E CULTURA 6.1. ENSINO DE 1º GRAU 4.2.1.0. Aquisição de Imóveis NCz$ 4.000,00 5. AGRICULTURA 5.1. ABASTECIMENTO INSP. PADRON. PRODUTOS 3.1.2.0. Material de Consumo NCz$ !: 1.500,00 11. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 11.1. DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO 3.2.8.1.Contribuição p/ o PASEP -Próprio NCz$ 12.000,00 6.4. PESQUISAS ORIENTAÇÃO DIF. CULTURAL 3.1.3.1. Remuneração de Serv.Pessoais NCz$ 3.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES::::zz2222222222222:2:NCz$ '82.500,00 Artigo 39:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaéão, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Dezembro de :1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil t e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Em AP. P. ALBRECHT Chefe de Expediente