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norma nº 259/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 1989
Date 1989-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id239

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
NTE.
ESTADODE SÃO PALO
CEP IIO
LEI Nº 259,
CEP 12190 ESTADO DE são PAULO CGC 45 787 652/0001-56 TELEFONES: : (0192) 7º-1566 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 42
de 14 de Dezembro de 1989.
(Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de Crédito Adi
cional Suplementar e dá outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e' promulgo
a seguinte
Lei:
Artigo 1º:-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na
1.
1.1.
3.1.1.1.
3.1.1.3.
3.1.3.1.
3.1.3.2.
1.2.
3.1.1.1.
3.
3.1.
3.1.3.2.
6.
6.1.
3.1.2.0.
Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar,
no valor de NCz$ 1.650.500,00 (hum milhão, seiscentos e
cinquenta mil e quinhentos cruzados novos) destinado a
suplementar as seguintes dotações orçamentárias do orça
mento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
CORPO LEGISLATIVO
Pessoal Civil - Verba de Representação NCz$ 6.000,00
-Remun. de Vereadores NCz$ 122.000,00
Obrigações Patronais F.i:s 20.000,00
Remuneração de Serv. Pessoais NCz$ 2.500,00
Outros Serv. e Encargos - NCz$ 5.500,00
TOTAL..... cce «+. NCZ$ 156.000,00
SECRETARIA
Pessoal Civil
SERVIÇOS FAZENDÁRIOS
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Outros Serviços e Encargos NCz$ 179.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO DE 1º GRAU -
Materiais Diversos (consumo) Nrzf. - 80.000,00
3.1.2.0-02.Generos Alimentícios Merenda Escolar NCz$' 90.000,00
3.1.3.2.
4.1.1.0.
4.1.2.0.
6.3.
3.1.1.1.
3.1.3.2.
7.
7.2.
Outros Serviços e Encargos NCz$ 80.000,00
Obras e Instalações NCz$ 366.500,00
Equipamentos e Material Permanente NCz$ “0.000,00
"EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS
Pessoal Civil NCz$ “3.000,00
Outros Serv.de Terceiros e Encargos NCz$ 7.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO
URBANISMO - LOGRADOUROS PÚBLICOS
PAL ng,
$ MM» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTÉ MOR
,00
,00
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 TELEFONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 42 od
a F
LEI Nº 259, de 14 de Dezembro de 1989. £f1s.02
3.1.1.1. Pessoal Civil NCz$ 368.000
3.1.2.0. Material de Consumo Ncz$ 10.000
3.1.3.2. Outros Serv.de Terceiros e Encargos NCz$ 12.000
F
7.3. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA-LIMPEZA PÚBLICA |
4.1.2.0. Equipamentos e Mat. Permanente Ncz$ 500
3.1.1.1. Pessoal Civil NCcz$ 30.000
7.4. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA - FUNERÁRIOS
3.1.1.1. Pessoal Civil NCz$ ; 6.000
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos Ncz$ , 1.500
8. SAÚDE E SANEAMENTO
8.1. SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA .
3.1.3.2. Outros Serviços de Terc. e Encargos NCz$ 10.000
9. ASSISTÊNCIA E PROVIDÊNCIA
9.1. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
3.1.1.1. Pessoal Civil NCz$ , 4.000
3.1.2.0. Material de Consumo NCz$ 10.000
3.1.3.2. Outros Serv.de Terceiros e Encargos NCz$ 7.000
3.1.3.1. Remuneração de Serv. Pessoal NCz$ 4.000
10. TRANSPORTE
10.1. TRANSPORTE RODOVIÁRIO - SERM E
i
3.1.2.0. Material de Consumo NCz$ . 10.000
11. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
+00
,00
,00
100
+00
100
+00
100
+00
+00
100
+00
,00
,00
,00
11.1. DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO e
3.1.1.3. IAPAS Ncz$ 95.000
3.1.1.3. FGTS Ncz$ 35.000
3.2.5.3. Salário Familia Estatutário NCz$ 1.000
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES NCz$1.650.500
Artigo 29:-0 crédito, a que alude o artigo 19, será coberto com
cursos oriundos do excesso de' arrecadação, estimado
Ncz$ 1.568.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta
oito mil cruzados novos), nos termos do Artigo 43,
ciso II do parágrafo primeiro da Lei Federal inº 4320
17 de Março de 1964, bem como a anulação das : seguin
dotações do orçamento vigente:
10. TRANSPORTE
10.1. TRANSPORTE RODOVIÁRIO - SERM
re
em
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«de
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APL mp
K PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 E. s PAULO CGC 45 787 652/0001-56 TELEFONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 42 . E
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP UNe
LEI Nº 259, de 14 de Dezembro de 1989. fls.03
3.1.1.1. Pessoal Civil NcCz$ 48.000,00
3.1.3.1. Outros Serv. de Terceiros NCz$ ,14.000,00
6. EDUCAÇÃO E CULTURA
6.1. ENSINO DE 1º GRAU
4.2.1.0. Aquisição de Imóveis NCz$ 4.000,00
5. AGRICULTURA
5.1. ABASTECIMENTO INSP. PADRON. PRODUTOS
3.1.2.0. Material de Consumo NCz$ !: 1.500,00
11. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
11.1. DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
3.2.8.1.Contribuição p/ o PASEP -Próprio NCz$ 12.000,00
6.4. PESQUISAS ORIENTAÇÃO DIF. CULTURAL
3.1.3.1. Remuneração de Serv.Pessoais NCz$ 3.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES::::zz2222222222222:2:NCz$ '82.500,00
Artigo 39:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaéão, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Dezembro de :1989.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
t
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Em AP. P. ALBRECHT
Chefe de Expediente

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