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← Monte Mor (SP)

norma nº 260/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 1989
Date 1989-12-14
EmentaDECLARA "ZONA DE EXPANSÃO URBANA" IMÓVEL QUE ESPECIFICA
native_id240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Mo,
ua PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 | ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 TELEFONES: (0192) 19-1666 e 91777
RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 42
LEI Nº 260, de 14 de Dezembro de 1989.
(Declara "Zona de Expansão Urbana" imóvel que especifica).
P
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de são Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 19:-Fica declarada "Zona de Expansão Urbana", do Município
de Monte Mor, o imóvel rural denominado "Sítio São José"
de propriedade de Antonio Bertos, com área de 24.200 m2,
cadastrado no INCRA sob nº 624.128.002.232-1, localizado
no bairro Boa Vista, no Município de MOnte Mor, para
fins de desmembramento, cuja área passamos a descrever:
"Um sítio denominado São José, com área de 1 (um)alquei
re paulista, ou seja 2,42 (dois hectares e quarenta e
dois ares) de terras, dividindo em sua integridade com
propriedade de Acácio Rodrigues, Desidério Ajtai e com
a estrada Estadual Monte Mor à Campinas".
Artigo 2º:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Dezembro de 1989.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LÚCIA AP. P. ALBRECHT
Chefe de Expediente

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