| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | DECLARA "ZONA DE EXPANSÃO URBANA" IMÓVEL QUE ESPECIFICA |
| native_id | 240 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Mo, ua PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 | ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 TELEFONES: (0192) 19-1666 e 91777 RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 42 LEI Nº 260, de 14 de Dezembro de 1989. (Declara "Zona de Expansão Urbana" imóvel que especifica). P JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de são Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:-Fica declarada "Zona de Expansão Urbana", do Município de Monte Mor, o imóvel rural denominado "Sítio São José" de propriedade de Antonio Bertos, com área de 24.200 m2, cadastrado no INCRA sob nº 624.128.002.232-1, localizado no bairro Boa Vista, no Município de MOnte Mor, para fins de desmembramento, cuja área passamos a descrever: "Um sítio denominado São José, com área de 1 (um)alquei re paulista, ou seja 2,42 (dois hectares e quarenta e dois ares) de terras, dividindo em sua integridade com propriedade de Acácio Rodrigues, Desidério Ajtai e com a estrada Estadual Monte Mor à Campinas". Artigo 2º:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Dezembro de 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LÚCIA AP. P. ALBRECHT Chefe de Expediente