| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE MELHORAMENTO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 241 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 — ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001.56 TELEFONES: (0192) 79-1666 e 79-17 RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 42 Esto De Sio Puto CER Tm LEI Nº 261, de 14 de Dezembro de 1989. (Dispoe sobre o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos de Monte Mor e dá outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:-Para possibilitar e facilitar a execução do Plano Comu- nitário Municipal de Melhoramentos de Monte Mor, insti- tuido pela Lei Municipal nº 242, de 11 de Setembro de 1989, a Prefeitura Municipal poderá celebrar, também, convênio com o Banco do Estado de São Paulo S/A., e/ou Contrato de financiamento. Parágrafo Único:- Além das obras e serviços, a que alude o artigo 2º da Lei Municipal nº 242 de 11 de Setembro de 1989, o Plano abrangerá mais a execução de todo e qualquer tipo de melhoramento essencial às vias e logradouros públicos municipais. Artigo 2º:-Exclusivamente para os melhoramentos, a serem executados nos termos desta Lei, será exigida adesão minima de pro prietários de 70% (setenta por cento) da somatória das testadas dos lotes abrangidos pelo Plano ou do valor to tal das obras a serem realizadas. Artigo 39:-0s recursos, necessários a execução deste Plano, serão aplicados pelo BANESPA, conforme instruções do Manual Técnico PCP-BANESPA, que rege essa linha de crédito. Artigo 49:-Aplicam-se, no que couberem, ao Plano, a que alude esta Lei todas as normas contidas na Lei Municipal nº 242,de 11 de Setembro de 1989, com as adaptações aqui introdu- zidas, em especial as que definem as responsabilidades da Administração Municipal. Artigo 5º:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREPEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Dezembro de 1989. refejto Municipal | egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. cul E A AP. P. ALBRECHT Chefe de Expediente