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norma nº 262/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 1989
Date 1989-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id242

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AMO
via *, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 | ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 TELEFONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, N.' 42
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“CEP ira
LEI Nº 262, de 14 de Dezembro de 1989.
(Dispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal celebrar
Convênio com a Secretaria dos Negócios da Educação do Estado de
São Paulo e dã outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19:-É autorizada a Prefeitura Municipal a celebrar convênio
com a Secretaria dos Negócios da Educação do Estado de
são Paulo, visando a implantação do Programa de Munici-
palização do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, ins
tituido pelo Decreto Paulista nº 30.375, de 13 de Setem
bro de 1989, nos termos da inclusa minuta que, para todo
e qualquer efeito, passa a fazer parte integrante desta
Lei.
Artigo 2º9:-As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações"
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 39:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Dezembro de 1989.
'Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
L A AP. P. BRECHT
Chefe de Expediente

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