| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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AMO via *, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 | ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 TELEFONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, N.' 42 nes em, esmponesíoruto “CEP ira LEI Nº 262, de 14 de Dezembro de 1989. (Dispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal celebrar Convênio com a Secretaria dos Negócios da Educação do Estado de São Paulo e dã outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:-É autorizada a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Secretaria dos Negócios da Educação do Estado de são Paulo, visando a implantação do Programa de Munici- palização do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, ins tituido pelo Decreto Paulista nº 30.375, de 13 de Setem bro de 1989, nos termos da inclusa minuta que, para todo e qualquer efeito, passa a fazer parte integrante desta Lei. Artigo 2º9:-As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações" orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 39:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Dezembro de 1989. 'Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. L A AP. P. BRECHT Chefe de Expediente