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norma nº 263/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 1989
Date 1989-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDO MUNICIPAL
native_id243

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 — ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 TELEFONES: (0192) 79-1668 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 42
asmpopesloro
CER uia
LEI Nº 263, de 14 de Dezembro de 1989.
(Dispõe sobre a Atualização Monetária de Débitos para com a Fazen
da Municipal).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19:-0s débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Muni
cipal passam a ser atualizados monetariamente de acordo
com a variação mensal do BTN ou de qualquer outro índice
ou titulo fixado pelo Governo Federal que venha substi-
tuí-lo.
Artigo 2º:-Sobre os débitos corrigidos monetariamente incidirão ju
ros de mora a razão de 1% (hum por cento) ao mês.
Artigo 3º:-A atualização monetária e os juros moratórios incidirão
sobre o valor integral do crêdito,neste incluida a multa.
Artigo 49:-Estão também sujeitos a atualização monetária na forma
do artigo 1º, os débitos cuja cobrança seja suspensa por
medida administrativa ou judicial ressalvados os casos
de depósito integral da importância questionada.
S Único:- Será atualizada monetariamente a parcela que exceder ao
montante previsto no "caput" deste artigo quando o depó
sito não corresponder ao total do crédito devido.
Artigo 59:-As importâncias depositadas serão devolvidas atualizadas
monetariamente na forma prevista desta Lei quando julga
das procedentes as reclamações, os recursos, ou as medi
das judiciais.
Artigo 69:-0s débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Muni
cipal serão inscritos em Dívida Ativa pelo seu valor ex
presso em BTN.
Artigo 79:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Dezembro de 1989.
A
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ii AP. P. ALBRECHT
Chefe de Expediente

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