| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDO MUNICIPAL |
| native_id | 243 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 — ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 TELEFONES: (0192) 79-1668 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 42 asmpopesloro CER uia LEI Nº 263, de 14 de Dezembro de 1989. (Dispõe sobre a Atualização Monetária de Débitos para com a Fazen da Municipal). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:-0s débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Muni cipal passam a ser atualizados monetariamente de acordo com a variação mensal do BTN ou de qualquer outro índice ou titulo fixado pelo Governo Federal que venha substi- tuí-lo. Artigo 2º:-Sobre os débitos corrigidos monetariamente incidirão ju ros de mora a razão de 1% (hum por cento) ao mês. Artigo 3º:-A atualização monetária e os juros moratórios incidirão sobre o valor integral do crêdito,neste incluida a multa. Artigo 49:-Estão também sujeitos a atualização monetária na forma do artigo 1º, os débitos cuja cobrança seja suspensa por medida administrativa ou judicial ressalvados os casos de depósito integral da importância questionada. S Único:- Será atualizada monetariamente a parcela que exceder ao montante previsto no "caput" deste artigo quando o depó sito não corresponder ao total do crédito devido. Artigo 59:-As importâncias depositadas serão devolvidas atualizadas monetariamente na forma prevista desta Lei quando julga das procedentes as reclamações, os recursos, ou as medi das judiciais. Artigo 69:-0s débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Muni cipal serão inscritos em Dívida Ativa pelo seu valor ex presso em BTN. Artigo 79:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Dezembro de 1989. A Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ii AP. P. ALBRECHT Chefe de Expediente