| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO E/OU ADITAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E AFASTAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP HO ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001.56 TELEFONES: (0192) 79-1660 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 42 ESTADO DE STO ruVO CER dA LEI Nº 264, de 14 de Dezembro de 1989. (Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar contrato e/ou aditar contrato de concessão de serviço de abastecimento de água e afastamento de esgotos sanitários, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e dã outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:-É autorizada a Prefeitura Municipal a celebrar e/ou adi tar contrato de concessão de serviço de abastecimento " de água e afastamento de esgotos sanitários do Município de Monte Mor, celebrado com a Companhia de Saneamento Bá sico do Estado de São Paulo-SABESP, em 20 de Agosto de 1976, nos termos da Lei Municipal nº 02, de 24 de Abril de 1974. Artigo 29:-Na execução das obras das redes e instalações de água e esgotos, dos loteamentos situados em zona de expansão urbana municipal, assim definida pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 246, de 28 de Setembro de 1989, a Prefeitu ra Municipal poderá fornecer, no todo ou em parte,a mão de obra e maquinários, necessários a tal execução, ca- bendo à SABESP o fornecimento do material indispensável. S único:- As obras, a que alude este artigo, poderão ainda ser executadas através de Plano Comunitário Municipal, nos termos da Lei 10/79, de 13 de Agosto de 1979, com suas modificações posteriores. Artigo 3º:-As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações pfoprias consignadas no orçamento municipal, suplementa das se necessário. Artigo 49:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. EITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Dezembro de 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. pm AP. ue. ALBRECHT Chefe de Expediente