| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2003 |
| Date | 2003-08-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 721, de 25 de abril de 1997. |
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ro % Ê % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR & = CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 & £ www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br LEI nº 1045, de 29 de agosto de 2003. (dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 721, de 25 de abril de 1997). Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 721, de 25 de abril de 1997 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica facultado aos Poderes Executivo e Legislativo a colocação, em suas obras, de placas tipo “out door” podendo conter os seguintes esclarecimentos: 1. Poder Executivo ou Legislativo Municipal; | 2. Objetivo da obra; 3. Firma empreiteira vencedora do certame licitatório; 4. Previsão de início e término da obra; | 5. Custo real da obra; 6. Recurso financeiro; 7. Área de construção; e | 8. Engenheiro Responsável. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de agosto de 2003. Registráda em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. A Aa Pereira Albrecht cretária da Administração