| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a retificação da nomenclatura dada ao imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal 1333, de 25 de junho de 2009, que integra os parágrafos 1º e 2º à Lei 1285, de 3 de dezembro de 2008. |
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S: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Q ã 5 CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Es www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 1.440 de 18 de Dezembro de 2.009. Dispõe sobre a retificação da nomenclatura dada ao imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal 1.333, de 25 de Junho de 2009, que integra os parágrafos 1ºe 2º à Lei 1.285, de 3 de Dezembro de 2008. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI = | Artigo 1º Fica retificado o artigo primeiro, parágrafo primeiro, da Lei Municipal 1. 333 de 25 de Junho de 2009, que vigorará comrarseguinterredação: Parágrafo Primeirot Fica dobrado e/ou especial, o imóvel identificado ESA SISTEMA D DE, ZERO JASQUATRO), com área superficial de 1.000 Rana du Hlmienços quadrádo, id situado na zona de expansão urbana do m À Ieibig e do “e Coinarcaide Morte Ni Estado de São Paulo, outrora comarca de CapivatiASão= paid na=Rud! 2 (dois), lado par, do loteamento denomirado “ “SÍTIOS DE RECREIO RECANTO DO BOSQUE”, medindo 20,00 (vi te) metros defrente para a referida rua, distante 120,00 (cento e NA métros dam Squina formada com à Rua 1 (um) (Estrada Munici cipal) /ã8, lado esquerdo de quem olha da Rua-para o, imóvé É mede 50,00 (cinquênta) métros [3 » sônfronta com o lote 01 (um) dantuad 1 AÍ, do lado direito mede | 0,00] (cinquenta) metros e confronta com 6 lot , O7-(sete) da Quadr Ars os fundos mede 20,00 (vinte) metros e confronta, com a propriedade de Albino Bertos, tendo todos os ângulos internos tetos I909, objeto, | daaatricaa 45.919, livro nº.2 — RGyão Oficial de Rg BIS b Atdmbveis de Capitari Sp imóvel cadastrado junto à Prefeitura Milnipalrde Monte Mor cg o col NY .94.0.224.01.000.0. Artigo 2º Esta Lei entrem VA à Wirdata de sua po icação evo disposições em co ntrári o. SNG . do E 67 Prefeitura Municipal de Monte AJ RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notatial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Procuradora Municipal.