| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DE REFERÊNCIA VIGENTE NO MUNICÍPIO |
| native_id | 246 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 — ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 TELEFONES: (0192) 79-1666 e 79-17 RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 42 asmponesio ro Er ma LEI Nº 268, de 14 de Dezembro de 1989. (Altera o Valor de Referência Vigente no Município). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:-0 valor de referência vigente no Municipio, passa a ser de NCz$ 90,07 (noventa cruzados novos e sete centavos)" e serã atualizado automática e mensalmente, de acordo com as variações do BTN ou de qualquer outro indice ou título fixado pelo Governo Federal para substituí-lo. Artigo 29:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Dezembro de 1989. ito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. dh, AP. P. ALBRECHT Chefe de Expediente