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norma nº 267/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 1990
Date 1990-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 | ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001.56 TELEFONES: (0192) 79-1666 e 79-177
RUA XV DE NOVEMBRO, N.' 42
Esuponesio ro
CER tita
LEI Nº 267, de 11 de Janeiro de 1990.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe-
cial no Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal e dá
outras providências)
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º: Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a abrir, no Depar-
tamento de Contabilidade da Câmara Municipal de Vereado
res de Monte Mor, um Crédito Adicional Especial no valor
de NCz$ 91.744,58(noventa e hum mil, setecentos e qua-
renta e quatro cruzados novos e cincoenta e oito centa-
vos), destinado ao pagamento das diferenças dos subsidi
os pagos aos Vereadores, alusivas ao exercício de 1989,
apuradas no encerramento do exercício, bem como aos en-
cargos previdenciários.
Artigo 29: O crédito, a que alude esta Lei, será coberto com recur
sos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação or
camentária, nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
1.CÂMARA MUNICIPAL
1.1.CORPO LEGISLATIVO
3.1.1.1.Remuneração de Vereadores................NCz$ 91.744,58
Artigo 39: Ficam vedados, terminantemente, os pagamentos de valores
resultantes das diferenças a que se refere esta Lei,aci
ma dos limites legais permitidos.
Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de Janeiro de 1990.
efeito/Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LÚCIA AP. Mesas
Chefe de Expediente

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