| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1990 |
| Date | 1990-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 | ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001.56 TELEFONES: (0192) 79-1666 e 79-177 RUA XV DE NOVEMBRO, N.' 42 Esuponesio ro CER tita LEI Nº 267, de 11 de Janeiro de 1990. (Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe- cial no Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal e dá outras providências) JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte Lei. Artigo 1º: Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a abrir, no Depar- tamento de Contabilidade da Câmara Municipal de Vereado res de Monte Mor, um Crédito Adicional Especial no valor de NCz$ 91.744,58(noventa e hum mil, setecentos e qua- renta e quatro cruzados novos e cincoenta e oito centa- vos), destinado ao pagamento das diferenças dos subsidi os pagos aos Vereadores, alusivas ao exercício de 1989, apuradas no encerramento do exercício, bem como aos en- cargos previdenciários. Artigo 29: O crédito, a que alude esta Lei, será coberto com recur sos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação or camentária, nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964. 1.CÂMARA MUNICIPAL 1.1.CORPO LEGISLATIVO 3.1.1.1.Remuneração de Vereadores................NCz$ 91.744,58 Artigo 39: Ficam vedados, terminantemente, os pagamentos de valores resultantes das diferenças a que se refere esta Lei,aci ma dos limites legais permitidos. Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de Janeiro de 1990. efeito/Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LÚCIA AP. Mesas Chefe de Expediente