| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | Altera nomenclatura no Orçamento de 2007, e autoriza o desdobramento de dotações em fontes de recursos e dá outras providências |
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% PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 2 CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 $ www.montemor.sp.gov.br esmoovesko pus; mº 1,214 de 16 de Maio de 2.007 (Altera nomenclatura no Orçamento de 2007, e autoriza o desdobramento de dotações em fontes de recursos e dá outras providências ). QREFEITUR, RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei: LEI Artigo 1º — Na Lei Orçamentária do exercício de 2007, passa a ser identificada como Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, a Unidade Orçamentária e as dotações denominadas FUNDEF. Artigo 2º — Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de 2007, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo "proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário, desde que preservado o valor global de cada dotação. $ 1º — Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei de Orçamento, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal. | $2º — As dotações orçamentárias que forem desdobradas para atender às despesas do FUNDEB, deverão ser criadas na Unidade, Orçamentária denominada FUNDEB, conforme renomeação dada pelo artigo 1º desta lei. ! =. ns " Artigo 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ) na A” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE-MOR, EM 16 DE MAIO DE 2.007. , RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada e-do Paço Municipal, na data supra.