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← Monte Mor (SP)

norma nº 1214/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1214 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaAltera nomenclatura no Orçamento de 2007, e autoriza o desdobramento de dotações em fontes de recursos e dá outras providências
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% PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
2 CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
$ www.montemor.sp.gov.br
esmoovesko pus; mº 1,214 de 16 de Maio de 2.007
(Altera nomenclatura no Orçamento de 2007, e autoriza o desdobramento de dotações em
fontes de recursos e dá outras providências ).
QREFEITUR,
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte lei:
LEI
Artigo 1º — Na Lei Orçamentária do exercício de 2007, passa a ser identificada como Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDESB, a Unidade Orçamentária e as dotações denominadas FUNDEF.
Artigo 2º — Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de
2007, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo "proposta do projeto AUDESP
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário,
desde que preservado o valor global de cada dotação.
$ 1º — Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei de
Orçamento, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional
programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de
suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.
|
$2º — As dotações orçamentárias que forem desdobradas para atender às despesas do FUNDEB,
deverão ser criadas na Unidade, Orçamentária denominada FUNDEB, conforme renomeação
dada pelo artigo 1º desta lei. !
=. ns "
Artigo 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. ) na A”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE-MOR, EM 16 DE MAIO DE 2.007.
,
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada
e-do Paço Municipal, na data supra.

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