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← Monte Mor (SP)

norma nº 269/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 1990
Date 1990-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-66 e 79-1777
TES
esmponesio rato
Car nda
LEI Nº:269, de 01 de Março de 1990.
(Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de Crédito Adi-
cional Suplementar que especifica e dã outras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 19: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,no
Departamento de Contabilidade, um Crédito Adicional su
plementar, no valor de NCz$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzados novos), destinado a suplementar dotações orça
mentárias vigente, abaixo especificada.
6. SAÚDE
6.2. ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR
3231 - Subvenção Social...
NCz$ 1.000.000,00
Artigo 29: O crédito de que trata o artigo anterior será coberto!
com recurso proveniente de anulação parcial da seguin-
te dotação, nos termos do artigo 43, S 1º, inciso III
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
6. SAÚDE
6.2. ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR
4120 - Equip.e Material Permanente...NCz$ 1.000.000,00
Artigo 39: Fica a Administração Municipal autorizada a subvencio-
nar a Associação Hospital Beneficente "Sagrado Coração
de Jesus" de Monte Mor, atê o limite consignado na do-
tação orçamentária, ora suplementada.
Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 01 de Março de 1990.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
La a od
IT Rm, ER MALUF
Chéfe de Expediente

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