| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1990 |
| Date | 1990-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 249 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-66 e 79-1777 TES esmponesio rato Car nda LEI Nº:269, de 01 de Março de 1990. (Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de Crédito Adi- cional Suplementar que especifica e dã outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Artigo 19: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,no Departamento de Contabilidade, um Crédito Adicional su plementar, no valor de NCz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados novos), destinado a suplementar dotações orça mentárias vigente, abaixo especificada. 6. SAÚDE 6.2. ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR 3231 - Subvenção Social... NCz$ 1.000.000,00 Artigo 29: O crédito de que trata o artigo anterior será coberto! com recurso proveniente de anulação parcial da seguin- te dotação, nos termos do artigo 43, S 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964. 6. SAÚDE 6.2. ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR 4120 - Equip.e Material Permanente...NCz$ 1.000.000,00 Artigo 39: Fica a Administração Municipal autorizada a subvencio- nar a Associação Hospital Beneficente "Sagrado Coração de Jesus" de Monte Mor, atê o limite consignado na do- tação orçamentária, ora suplementada. Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 01 de Março de 1990. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. La a od IT Rm, ER MALUF Chéfe de Expediente