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norma nº 1216/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaAutoriza o Executivo a Incluir Novas Dotações Orçamentárias, no Orçamento Programa para 2007 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar
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CIPAL
age E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Www.montemor.sp.gov.br
qREFEITUA,
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 1.216 de 16 de Maio de 2.007
(Autoriza o Executivo a Incluir Novas Dotações Orçamentárias, no Orçamento
Programa para 2007 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar).
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
"FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte lei:
LEI
Artigo 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizádo a incluir e alterar no
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2007 Lei Municipal nº
1.210 de 11 de janeiro de 2007, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um
crédito especial nas seguintes dotações consignadas sob número:
02.07.01 — Secretaria de Obras e Dependências
15.452.0087.1176 — Aquisição de Terreno para o Colina I
4490.61.00 — Aquisição de Imóveis , R$ 40.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 40.000,00
Artigo 2º — Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão
oferecidos os recursos que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, a saber:
N - Anulação de Dotações
02.04.06 — Fundef 40% ,
12.361.0003.2020 - Manutenção da Unidade do Fundef 40%
4490.52.00 — Equipamento e Mat. Permanente R$ 40.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 40.000,00
Artigo 3º - Fica convalidado na Lei nº 1.147/05.0 que aprovou o Plano Plurianual de
2006 a 2009 e na Lei nº 1.194/06 - que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentária para o
ano de 2007, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como,
passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas os anexos constantes
desta. DON
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 16 DE MAIO DE 2.007.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de-cestume dg Pa o Municipal, na data supra.
S Z
«GUSTAVO RONgHE
da Adminidf açã
WELEN ALEXA AME FARIA SANTOS BAUMGARTNER
Procuradora Mt

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