| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Padrão da Letra funcional dos Guardas Civis Municipais, e dá outras providências |
| native_id | 2491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
NCIPAL a sea 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Www.montemor.sp.gov.br qSSFEITUR, ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 1.217 de 25 de Junho de 2.007 (Dispõe sobre a alteração do Padrão da Letra funcional dos Guardas Civis Municipais, e dá outras providências). RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: s LEI Artigo 1º = Fica alterado, a partir de 1º « de Julho; de 20070 Padrão da Letra Funcional dos . Guardas Civis Municipais, que é de-08, Es salário. mensal de R$, 815, 30! (ditocentos e quinze reais Padrã ; R$ 832,57 (oitocentos e Artigo 2º = As despesas decorrent »g do exe ão, da present ai correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas “it no “orçamento. vigênte 'suplementadas em sendo necessárias. | | Vs Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor. na data de sua publicação, Fevogadas as disposições em confrár lo A | o | [N- | o PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 25 de Junho de 2007, a t ro RODRIGO MAIA, SANTOS os nr do ) Prefeito Municipal -. : AN Ses É - /f 1? Registrado em livro próprio, enviada ao;Serviço Régistral e Notarial de: Mônte Mor, e afixada em local de costume do Paço, Municipal; na data a supra. A ; Procuradora Ma