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← Monte Mor (SP)

norma nº 1217/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1217 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaDispõe sobre a alteração do Padrão da Letra funcional dos Guardas Civis Municipais, e dá outras providências
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NCIPAL
a sea 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Www.montemor.sp.gov.br
qSSFEITUR,
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 1.217 de 25 de Junho de 2.007
(Dispõe sobre a alteração do Padrão da Letra funcional dos Guardas Civis
Municipais, e dá outras providências).
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
s
LEI
Artigo 1º = Fica alterado, a partir de 1º « de Julho; de 20070 Padrão da Letra Funcional dos
. Guardas Civis Municipais, que é de-08, Es salário. mensal de R$, 815, 30! (ditocentos e quinze reais
Padrã ; R$ 832,57 (oitocentos e
Artigo 2º = As despesas decorrent »g do exe ão, da present ai correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas “it no “orçamento. vigênte 'suplementadas em sendo
necessárias. |
| Vs
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor. na data de sua publicação, Fevogadas as
disposições em confrár lo A | o | [N-
| o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 25 de Junho de 2007, a
t ro
RODRIGO MAIA, SANTOS os nr do )
Prefeito Municipal -. : AN Ses É - /f 1?
Registrado em livro próprio, enviada ao;Serviço Régistral e Notarial de: Mônte Mor, e afixada
em local de costume do Paço, Municipal; na data a supra. A ;
Procuradora Ma

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